Pentasa - Justiça decide que plano de saúde deve custear medicamento

Pentasa - Justiça decide que plano de saúde deve custear medicamento

Pentasa - Justiça decide que plano de saúde deve custear medicamento

Pentasa - Justiça decide que plano de saúde deve custear medicamento

 

Os planos de saúde devem custear tratamento para todas as doenças listadas no Código CID, portanto, quando se recusam a fornecer medicamento para a doença de retocolite ulcerativa, agem de forma ilegal, recusando o fornecimento pelo seu uso domiciliar.

 

Um paciente, portador de retocolite ulcerativa, conseguiu na Justiça, através deste escritório, o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Pentasa, que fora prescrito pelo seu médico.

 

Veja decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):

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Vistos.Fls. 66: O documento juntado a fls. 68 cumpre o comando de fls. 63. Assim, em continuação à referida decisão, considerando haver expressa recomendação médica para o tratamento do Autor, ACOLHO o pedido de tutela de urgência, para que a Ré, até alta médica do paciente, arque com os custos do medicamento Pentasa 2mg. Deixo de designar audiência prévia, por opção do Autor. No mais, cite-se a Ré, via postal, podendo o Autor, querendo, valer-se de cópia desta decisão ( e de fls. 63) como ofício a ser entregue à Re para fins de intimação. Intime-se e cumpra-se.

 

Essa decisão não é única, acompanhe mais uma proferida no mesmo sentido:

 

Plano de saúde. Medicamento necessário ao tratamento de retocolite ulcerativa. Relatório médico que bem justifica o pleito. Fixação de multa. Possibilidade decorrente do poder geral de cautela. Valor que deve ter a potencialidade de dissuadir o devedor de descumprira ordem. Desnecessidade de se impor limite da incidência porque não se aplicou multa diária. Viabilidade de se demonstrar impossibilidade ou dificuldade de cumprimento no prazo fixado. Recurso desprovido.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.

 

Havendo indicação médica para uso do medicamento Pentasa e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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