Palmitato de Paliperidona - plano de saúde deve fornecer remédio a paciente com esquizofrenia

Palmitato de Paliperidona - plano de saúde deve fornecer remédio a paciente com esquizofrenia

 

Palmitato de Paliperidona - plano de saúde deve fornecer remédio a paciente com esquizofrenia

 

Pacientes que precisam fazer uso do medicamento Palmitato de Paliperidona têm recorrido à Justiça para conseguir ter acesso à droga, que deve ser fornecida tanto pelo SUS, quanto pelos planos de saúde, desde que haja prescrição médica, conforme explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

 

No presente caso, a autora portadora de esquizofrenia paranoide necessitava do medicamento Palmitato de Paliperidona, entretanto o seu plano de saúde negara o custeamento, sob alegação de que não constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Confira decisão:

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Plano de saúde. Ação de condenação em obrigação de fazer. Autora portadora de esquizofrenia paranoide, a necessitar de tratamento medicamentoso, conforme prescrição médica. Negativa de cobertura do medicamento ("Invega Sustenna" ou "Palmitato de Paliperidona"), sob a alegação de exclusão do rol deprocedimentos obrigatórios da ANS. Incidência do Código deDefesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos deSaúde). Arts. 47 e 51, IV, do CDC. Abusividade. Nulidade depleno direito. Cobertura devida. Súmula nº 102 e precedentes deste Tribunal. Sentença de procedência confirmada (art. 252 do RITJSP). Apelação desprovida

 

Como já dito em outros artigos deste site, negar acesso ao tratamento pelo fato do medicamento não constar no rol da ANS ou ser de uso domiciliar é incompatível com a boa-fé, limitando direitos de forma a ferir a finalidade básica do contrato.

 

Vale ressaltar também que o rol da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, não exclui a garantia de outros medicamentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que a prescrição médica sempre se sobrepõe a qualquer negativa infundada do plano de saúde, pois cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é o melhor tratamento para a sua doença.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear determinado medicamento, mesmo havendo prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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