Paclitaxel - Plano de saúde deve fornecer medicamento prescrito

Paclitaxel - Plano de saúde deve fornecer medicamento prescrito

 Paclitaxel - Plano de saúde deve fornecer medicamento prescrito

 

Pacientes tem buscado a Justiça para conseguir com que seus planos de saúde forneçam o medicamento Paclitaxel, que conforme bula, o medicamento pode ser indicado para diversos tratamentos, inclusive de câncer de mama. 

 

Havendo a recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento o paciente deve buscar por um advogado especialista na área da saúde a fim de gantir seus direitos.

 

Vejamos algumas decisões onde a justiça garantiu o acesso ao medicamento:

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PLANO DE SAÚDE - Paciente acometida de câncer de mama - Negativa de fornecimento do fármaco prescrito (Paclitaxel), bem como da realização de exame pet scan - Alegação de que a droga é de uso domiciliar e de caráter experimental - É atribuição do médico, não do plano de saúde, indicar o tratamento e os medicamentos necessários ao caso do paciente - Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102 do Tribunal de Justiça. Responsabilidade da ré pelo custeio do tratamento da autora - Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

LANO DE SAÚDE – Tratamento de câncer – Solicitação de realização de análise molecular de DNA e fornecimento do medicamento Abraxane – Recusa - Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Ausência de cláusula contratual que exclui a cobertura da doença – Necessidade da realização do exame e de utilização da droga no tratamento indicado - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal – Dano moral caracterizado – Jurisprudência dominante do STJ - Procedência mantida – Recurso desprovido

 

Para ingresso da ação judicial o paciente deve possuir a prescrição médica sobre o procedimento, o relatório médico que conte seu caso clínico e, eventualmente, a negativa do plano de saúde. 

 

Com isto em mãos o paciente deve procurar um advogado especialista na área da saúde. O plano que se recusar a fornecer o medicamento age de forma ilegal, mesmo que este paciente não atenda às Diretrizes da ANS e mesmo que o medicamento não esteja no rol de procedimentos da ANS.

 

Ficou com dúvidas? Agende uma reunião conosco e explicaremos tudo em detalhes.

 

Em casos de urgência é possível ingressar com a ação com o pedido de tutela antecipada (LIMINAR), onde habitualmente após ajuizada o processo é possível obter uma decisão em até 48 horas para obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento.

 

Eventuais dúvidas estamos à disposição no telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 9 7751-4087.

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