Pacientes conseguem na Justiça direito de realizar cirurgia de catarata com colocação de lente intraocular

Pacientes conseguem na Justiça direito de realizar cirurgia de catarata com colocação de lente intraocular

Pacientes conseguem na Justiça direito de realizar cirurgia de catarata com colocação de lente intraocular

Justiça determina que planos de saúde custeiem lente intraocular implantada em cirurgia de catarata

 

Pacientes que precisam implantar lente intraocular em cirurgia de catarata têm recorrido à Justiça para conseguir realizar o procedimento pelo plano de saúde.  

 

"O fato de a lente intraocular não estar prevista no rol de procedimentos da ANS, não significa que não deve ser custeada pelo plano de saúde", lembra o advogado Elton Fernandes, que é especialista na área da saúde.

 

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Em inúmeras decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o direito foi concedido aos pacientes, como podemos ver:

 

Consumidor e Civil – Plano de Saúde – Exclusão de material importado para cirurgia – Lente intraocular - Impossibilidade – Prótese/ órtese imprescindível para o êxito da intervenção médica – Abusividade manifesta da cláusula restritiva de direitos – Jurisprudência dominante do STJ – Sentença mantida – Recurso improvido.

 

Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer julgada procedente. Cirurgia oftalmológica. Exclusão de cobertura das lentes intraoculares. Contrato de trato sucessivo. Cláusula que exclui da cobertura as lentes intraoculares. Materiais indispensáveis à realização de cirurgia. Aplicação da Lei nº. 9656/98 e do Código de Defesa do Consumidor. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso improvido.

 

PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE OLHO E COLOCAÇÃO DE ÓRTESE. NEGATIVA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.656/98. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Incidência da Lei nº 9.656/98. Plano-referência (arts. 10 e 12 da Lei nº 9.656/98). Plano que deve cobrir tudo o que for necessário para o pleno restabelecimento do paciente. Eventual cláusula contratual contrária a dispositivo de lei deve ser tida como não escrita, por abusiva e ilegal. Sentença mantida. Recurso não provido.

 

PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura de lentes intraoculares importadas necessárias a cirurgia de catarata. Irrelevância do material não constar do rol da ANS. Listagem que é referência básica, não taxativa. Recusa de cobertura indevida. Material inerente ao procedimento cirúrgico. Enunciado nº 22 da 3ª Câmara de Direito Privado. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Astreintes. Insurgência contra o valor da multa. Medida coercitiva apta a impor o cumprimento da medida judicial. Valor da multa excessivo. Redução da multa total, com base no art. 537, § 1º do CPC/2015, para R$ 50.000,00. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Sendo assim, o paciente que tiver o material negado pelo plano de saúde, deve procurar de imediato um advogado especialista em Direito à Saúde para garantir os seus direitos, para que ele possa ajuizar a ação cabível ao seu caso.

 

Ficou com dúvidas? Clique aqui e fale agora mesmo com o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

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