Pacientes conseguem anular cláusula de reajuste por faixa etária a beneficiário com mais de 60 anos

Pacientes conseguem anular cláusula de reajuste por faixa etária a beneficiário com mais de 60 anos

Pacientes conseguem anular cláusula de reajuste por faixa etária a beneficiário com mais de 60 anos

Pacientes conseguem anular cláusula de reajuste por faixa etária a beneficiário com mais de 60 anos

 

Em novo caso deste escritório de advocacia, mais um beneficiário conseguiu na Justiça a anulação dos reajustes por faixa etária aplicados.

 

A associada teve aumentos abusivos após completar 60 anos de idade, mesmo tendo ficado mais de 10 anos em seu plano de saúde.

 

Segundo Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e professor de Direito, a ação para anular os reajustes abusivos talvez seja a que mais fazemos no escritório. E em resposta as solicitações feitas por este escritório, a Justiça tem respondido favoravelmente ao consumidor, sendo possível reduzir substancialmente o reajuste aplicado e não raramente, anular tal reajuste por completo, conforme o caso.

 

Acompanhe decisão e veja como a Justiça tem entendido pela redução dos reajustes:

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Sendo assim, a própria exceção apontada pela Requerida se aplica aos autores (mais de 60 anos e participantes do plano há mais de 10 anos), devendo ser aplicado os valores referentes a faixa etária de 50 a 59 anos, ou seja, R$ 280,31, que já vinha ocorrendo antes do reajuste. Por fim, observo que o valor da faixa etária entre 50 a 59 anos é R$280,31 (fl. 24), valor este que vinha sendo pago pelos Autores antes do reajuste (fls. 26/27).

 

Dessa forma, resta configurada a probabilidade do direito dos Autores. Quanto ao perigo de dano, destaco que ele se configura no aumento excessivo que os Autores terão que arcar até o deslinde do feito.

 

 Sendo assim, presentes os requisitos do artigo 300, caput do CPC,CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA aos Autores, consistente em que a Requerida no prazo de quinze dias reduza a mensalidade do plano de saúde dos Autores ao valor da faixa etária entre 50 a 59 anos, sob pena de pagamento de multa mensal no valor de R$ 363,88 (diferença entre o valor atualmente cobrado e o antigo),limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em favor dos Requerentes

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor Elton Fernandes, os percentuais de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que atinjam excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso, são nulos e abusivos. 

 

Caso o seu plano de saúde realize reajuste considerado abusivo, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar a anulação do reajuste na Justiça, o que pode ser garantido em até 48 horas.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Lute sempre pelos seus direitos!

 

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