Decisões da Justiça determinam que pacientes devem ser mantidos em plano de saúde após rescisão de contrato coletivo
A Justiça de São Paulo tem determinado que os beneficiários de planos de saúde têm direito de serem mantidos no plano após rescisão de contrato de plano coletivo.
O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, lembra que nenhum plano de saúde tem direito de cancelar unilateralmente o contrato, pouco importando se o plano contratado é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial.
A rescisão do contrato por decisão exclusiva do plano de saúde é uma conduta cada vez mais comum, porém abusiva, conforme defendido por este escritório.
Vejamos algumas das recentes decisões que tratam deste assunto:
Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Contrato coletivo rescindido. Pleito da autora de manutenção do plano de saúde coletivo, após o período estendido decorrente de benesse prevista no artigo 30 da Lei 9.656/98, por ser portadora de câncer. Possibilidade. Direito à saúde que deve ser sublimado. Aplicação por analogia do artigo 13, paragrafo único, inciso III da Lei 9656/98. Contrato mantido até alta médica definitiva. Demonstrada a relevância dos fundamentos da demanda e o receio de ineficácia do provimento final, conforme preconizado no artigo 497 do CPC, deve-se deferir a tutela específica, procedendo o julgador a avaliação, segundo critérios de cautela e prudência, dos interesses em conflito. Necessidade de resguardar o direito à vida. Decisão reformada. Recurso provido.
Apelação – Plano de saúde – Descumprimento da Resolução 19 do CONSU – O Conselho de Saúde Suplementar utilizando-se de seu poder regulamentar concedido pela Lei nº 9.656/98 resolveu que o beneficiário de plano coletivo tem o direito à contratação de plano individual em caso de rescisão do contrato anterior – Danos morais – Ocorrência – Indenização fixada em valor razoável – Recurso não provido.
O paciente não deve aceitar condutas abusivas do plano de saúde, sendo colocado em excessiva desvantagem, e sim procurar um advogado especializado em Direito à Saúde para ele possa ajuizar, em casos de urgência, uma ação com pedido de tutela de urgência (liminar), que pode garantir até mesmo em 48 horas o direito do paciente.
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