Paciente tem direito de ser mantida em plano de saúde após rescisão de contrato coletivo

Paciente tem direito de ser mantida em plano de saúde após rescisão de contrato coletivo

 

 Decisões da Justiça determinam que pacientes devem ser mantidos em plano de saúde após rescisão de contrato coletivo

 

A Justiça de São Paulo tem determinado que os beneficiários de planos de saúde têm direito de serem mantidos no plano após rescisão de contrato de plano coletivo.

 

O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, lembra que nenhum plano de saúde tem direito de cancelar unilateralmente o contrato, pouco importando se o plano contratado é individual, coletivo por adesão ou coletivo empresarial.

 

A rescisão do contrato por decisão exclusiva do plano de saúde é uma conduta cada vez mais comum, porém abusiva, conforme defendido por este escritório.

 

Vejamos algumas das recentes decisões que tratam deste assunto:

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Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Contrato coletivo rescindido. Pleito da autora de manutenção do plano de saúde coletivo, após o período estendido decorrente de benesse prevista no artigo 30 da Lei 9.656/98, por ser portadora de câncer. Possibilidade. Direito à saúde que deve ser sublimado. Aplicação por analogia do artigo 13, paragrafo único, inciso III da Lei 9656/98. Contrato mantido até alta médica definitiva. Demonstrada a relevância dos fundamentos da demanda e o receio de ineficácia do provimento final, conforme preconizado no artigo 497 do CPC, deve-se deferir a tutela específica, procedendo o julgador a avaliação, segundo critérios de cautela e prudência, dos interesses em conflito. Necessidade de resguardar o direito à vida. Decisão reformada. Recurso provido.

 

Apelação – Plano de saúde – Descumprimento da Resolução 19 do CONSU – O Conselho de Saúde Suplementar utilizando-se de seu poder regulamentar concedido pela Lei nº 9.656/98 resolveu que o beneficiário de plano coletivo tem o direito à contratação de plano individual em caso de rescisão do contrato anterior – Danos morais – Ocorrência – Indenização fixada em valor razoável – Recurso não provido.

 

O paciente não deve aceitar condutas abusivas do plano de saúde, sendo colocado em excessiva desvantagem, e sim procurar um advogado especializado em Direito à Saúde para ele possa ajuizar, em casos de urgência, uma ação com pedido de tutela de urgência (liminar), que pode garantir até mesmo em 48 horas o direito do paciente.

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