Paciente tem direito de obter medicamnto Clofarabine - Evoltra  do SUS e convênio médico, diz Justiça

Paciente tem direito de obter medicamnto Clofarabine - Evoltra do SUS e convênio médico, diz Justiça

 

 

clofarabine evoltra

 

Justiça diz que SUS e plano de saúde são obrigados a fornecer medicamento Clorafabine - Evoltra a paciente com prescrição médica

 

A Justiça de todo país tem entendido que tanto o SUS quanto o plano de saúde do paciente tem obrigação de fornecer o medicamento Clorafabine -  Evoltra para o paciente que possui prescrição médica para utilização do medicamento.

 

Segundo Elton Fernandes, advogado especialista em convênio médico, estudioso do Direito à Saúde, o fato do medicamento não estar registrado na Anvisa ou de não estar catalogado pela ANS é irrelevante e o SUS possui obrigação constitucional e o plano de saúde possui obrigação legal de fornecer o medicamento.

 

A jurisprudência sobre o medicamento tem anotado contra o SUS:

 

APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança - Pessoa hipossuficiente, e portadora de "Leucemia Linfóide Aguda (LLA-B)" (CID 10 C-91.0) - Medicamentos prescritos por médico (Clofarabine – evoltra - e Tiotepa - tepadina) – Interesse de agir – Necessidade da jurisdição sem exaurir a via administrativa - Obrigação do Município - Legitimidade passiva e solidariedade dos entes públicos - Direito fundamental ao fornecimento gratuito de medicamentos - Aplicação dos arts. 1º, III, e 6º da CF - Princípios da tripartição de funções estatais e da discricionariedade da Administração não violados - Falta de padronização dos bens pretendidos, limitação orçamentária e teoria da reserva do possível - Teses afastadas - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS, com observação. 1. Solidária a responsabilidade dos entes públicos (art. 196 da CF), há legitimidade passiva do demandado isoladamente ou em conjunto, ainda que não se incluam todos os corresponsáveis solidários, observados o litisconsórcio facultativo (não necessário). 2. Os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da preservação da saúde dos cidadãos em geral (art. 6º da CF) impõem ao Município a obrigação de fornecer, prontamente, medicamentos necessitados, em favor de pessoa hipossuficiente, sob responsabilidade solidária dos entes públicos (art. 196 da CF). 3. Havendo direito subjetivo fundamental violado, não há ofensa aos princípios da tripartição de funções estatais e da discricionariedade da Administração, e, no quadro da tutela do mínimo existencial, não se justifica inibição à efetividade do direito ofendido sob os escudos de falta de padronização ou de inclusão dos bens em lista oficial, de limitações orçamentárias e de aplicação da teoria da reserva do possível

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INOMINADO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. LEI 8.080 /1990. PRECEDENTES. 1. Comprovada a necessidade do medicamento, por prescrição feita por profissional médico, indicando sua adequação ao tratamento de pessoa sem condições financeiras para sua aquisição, e tratando-se de diagnóstico de doença grave, leucemia mielóde aguda, é cabível a discussão judicial do direito ao respectivo fornecimento. 2. A Lei 8.080 /1990, com alterações dadas pela Lei 12.401 /2011, orienta a conduta administrativa para assistência terapêutica e para dispensação de medicamentos, mas não excluiu a discussão judicial da garantia constitucional à ampla proteção da vida e saúde, assim comprovando não se tratar da hipótese de inconstitucionalidade de norma, a ensejar a alegação de ofensa ao artigo 97 , CF . 3. As restrições sanitárias e éticas em função da falta de aprovação de tal medicamento pela ANVISA não devem prevalecer diante do risco à vida ou saúde de pacientes e, sobretudo, diante do relatório médico, atestando que "Após ter completado 4 ciclos de quimioterapia com o protocolo IDAFLAG, Johnny apresentou nova recidiva da doença necessitando fazer novos ciclos de quimioterapia com novo protocolo de tratamento utilizando a medicação CLOFARABINE 40 FRASCOS DE 20 MG. Esta medicação está sendo utilizada há vários anos em outros países para tratamento de Leucemia Mielóide Aguda recidivada, conforme artigo científico anexado.

 

E, no caso dos convênios médicos, a Justiça também tem igualmente condenado, determinando como segue a jurisprudência:

 

Apelação. Plano de saúde. Negativa de fornecimento de medicamento importado sob alegação de ausência de registro na ANVISA. Procedimento prescrito por profissional médico, que consiste na aplicação do medicamento Clofarabine para tratamento de Leucemia Linfoblástica Aguda em Autor de apenas 2 anos de idade. Exclusão contratual que coloca em risco o objeto da avença, ou seja, a manutenção da saúde do usuário. Abusividade configurada. Cobertura devida. Inteligência dos artigos 47 e 51, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Enunciado 20 e 29 desta E. Câmara e Súmulas 95 e 102 deste Tribunal. Recursos não providos.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CLOFARABINE 20MG. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O atestado médico acostado aos autos, embora prescreva o uso do medicamento pelo autor - por ser portador de Leucemia Linfocítica Aguda - não esclarece, no entanto, a necessidade e/ou a urgência na utilização do fármaco, tampouco os eventuais riscos que estaria sujeita o paciente em razão da enfermidade que o acomete. 2. Ausente demonstração de que o fármaco postulado - que não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e sequer é comercializado no Brasil, dependendo, para o seu fornecimento, de procedimento de importação - é a única opção possível para manutenção da saúde do paciente. 3. Considerando que se está em sede de antecipação de tutela a exigir o fumus boni iuri e a verossimilhança da pretensão - inexistentes no caso -, a manutenção da decisão que indeferiu o pedido liminar é medida que se impõe.

 

O paciente que possui prescrição para uso do medicamento poderá desde logo procurar advogado especialista no Direito da Saúde, a fim de ingressar com ação judicial com pedido de liminar - tutela antecipada de urgência - a fim de que seja concedida ordem judicial de fornecimento do medicamento Clofarabine - Evoltra.

 

Não raramente, em 48 horas é possível que o advogado especialista em Direito da Saúde obtenha uma decisão favorável e o paciente consiga desde logo o acesso ao medicamento.

 

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