Paciente sofre erro médico com agulha esquecida em seu corpo e recebe R$50.000,00 de indenização na Justiça

Paciente sofre erro médico com agulha esquecida em seu corpo e recebe R$50.000,00 de indenização na Justiça

 

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Médico e plano de saúde são condenados a pagar R$50.000,00 a gestante que sofreu com uma agulha esquecida pelo cirugião em seu corpo

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o plano de saúde e a equipe médica da paciente a indenizá-la em R$50.000,00, decorrente do esquecimento de uma agulha em seu corpo.

 

Segundo a Justiça, houve clara falha na prestação dos serviços e os danos que a paciente sofreu devem ser indenizados.

 

Segundo o professor e advogado especialista em processo de erro médico, Elton Fernandes: "Embora eu considere que o valor é baixo, perto do dano que a paciente sofreu, o valor arbitrado pela Justiça deve ser acrescido de correção monetária e juros, de modo que a indenização final obtida pela paciente se tornará muito maior do que os R$50.000,00 arbitrados na Justiça", explica o profissional.

 

O erro médico se caracteriza neste caso pela imprudência médica em deixar um objeto cirúgico dentro do corpo da paciente, causando danos à paciente que até hoje, mesmo tendo realizado duas cirurgias, continua lhe causando incômodos.

 

Notemos a decisão da Justiça:

 

APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – PRESTAÇÃO DEFICIENTE DE SERVIÇO MÉDICO – AGULHA DEIXADA NO CORPO DA PACIENTE – DANOS MORAIS – Pretensão inicial voltada à reparação moral e material das autoras em virtude da negligência e imperícia dos prepostos das requeridas na prestação de serviço médico, tendo em vista que foi deixada agulha no colo do útero da paciente, que estava gestante – admissibilidade parcial – análise da responsabilidade civil que deve se dar sob o enfoque objetivo (art. 37, §6º, da CF/88) – acervo fático-probatório coligido aos autos que se mostra suficiente para evidenciar os elementos constitutivos da responsabilidade civil do Estado em decorrência de negligência de seus servidores no tratamento da paciente, que ficou com pedaço de agulha em seu corpo após ser feito procedimento cirúrgico – realização de duas tentativas para retirada do instrumento estranho sem sucesso – presença da agulha no corpo da paciente até hoje – nexo de causalidade entre o dano e a má prestação do serviço configurado, todavia, ausência de demonstração de nexo quanto à deformidade nos membros inferiores da sua filha – valor dos danos morais fixados em R$ 50.000,00 mantido – respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade – sentença de parcial procedência mantida. Recurso da FESP improvido, com observação.

 

Ficou com dúvidas? Clique aqui e fale com o professor e advogado Elton Fernandes.

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