Justiça condena Cirurgião-Dentista por falha em conduta após retirada de siso
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um cirurgião-dentista a indenizar uma paciente em R$ 15.000,00, por não ter solicitado a realização de exames após a retirada de um dente do siso para verificação de resíduos de dentes no maxilar do paciente.
De acordo com a decisão, a paciente precisou passar por novo procedimento para remoção de resíduos, limpeza e correção da lesão.
“Havendo clara falha na prestação dos serviços, o paciente deve ser indenizado”, ressalta o advogado Elton Fernandes, professor e especialista em processo de erro médico.
Vale lembrar que o valor da indenização ainda pode aumentar, considerando a aplicação de juros e correção monetária.
Na decisão do Tribunal de Justiça, assim constou:
APELAÇÃO – Indenização por Danos Materiais e Morais - Cirurgião-Dentista – Remoção de dentes do 'siso' – Infecção apresentada após as extrações - Negligência quando do retorno da paciente no consultório, deixando o requerido de proceder à realização de exames necessários para verificação de resíduos da existência de resíduos de dentes no maxilar da paciente - Necessidade de nova cirurgia por médico buco-maxilar para remoção dos resíduos, limpeza e correção da lesão - Danos materiais comprovados – Obrigação de responder por todas as despesas comprovadas e decorrentes do tratamento para o restabelecimento da autora, não cobertas pelo plano de saúde da autora – Dano moral configurado e fixado com razoabilidade em R$ 15.000,00. Decisão de Procedência Mantida. Recurso Improvido.
O paciente que sofrer um dano causado por um médico ou cirurgião-dentista tem prazo de 05 anos para ingressar com ação judicial, contado da data em que descobriu o dano.
Vítimas de erro odontológico ou de erro médico deve procurar advogado especialista em ação de erro médico para avaliação do caso e propositura da ação.