Paciente que sofreu erro médico na realização da cirurgia de catarata deve ser indenizado, decide Justiça

Paciente que sofreu erro médico na realização da cirurgia de catarata deve ser indenizado, decide Justiça

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Erro médico na execução de cirurgia de catarata gera dever do médico indenizar, decide Justiça

 

Uma paciente que foi submetida à cirurgia de catarata conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada pelo erro médico que ocorreu durante o procedimento, eis que, logo após a cirurgia passou a sentir fortes dores de cabeça e dificuldade na visão, o que a obrigou procurar outro profissional e realizar nova cirurgia, diante da constatação de que a lente colocada no seu olho se encontrava deslocada para baixo.

 

Segundo consta do processo, mesmo tendo retornado várias veze e queixando-se do resultado, os réus não resolveram seu problema, levando a paciente a ter que buscar outro profissional para resolver seu caso, gastando a quantia de R$9.220,12, que terá de ser ressarcida à ela, acrescida dos juros, além de indenização de R$25.000,00 sobre a qual também incidirá juros e correção.

 

Vejamos a decisão:

 

Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais - Alegação de erro médico em virtude de ter sido realizada cirurgia de catarata no olho esquerdo de forma indevida - Sentença de parcial procedência, para condenar os réus, solidariamente, a pagarem para a autora, solidariamente, R$ 9.220,12, a título de danos materiais, e R$ 25.000,00, a título de danos morais – Inconformismo da empresa ré – Inexistência de julgamento "extra petita" - Prova documental, consistente em laudo pericial e prontuários médicos, que comprovou que os serviços médico-hospitalares não foram realizados a contento – Danos materiais e morais devidos e fixados em patamar razoável – Recurso desprovido

 

Em casos de sequelas mais graves a Justiça costuma condenar em valores muito maiores, podendo inclusive ultrapassar os R$100.000,00 de indenização.

 

O paciente que sofreu uma sequela deve reunir imediatamente todo seu prontuário médico e ter toda documentação acerca dos exames e da cirurgia realizada, bem como dos atendimentos médicos prestados.

 

O prazo para mover uma ação como esta é de 05 anos, segundo o advogado especialista em erro médico, Elton Fernandes, mas, no entanto, o profissional lembra que quando mais imediata for a ação, melhor serão as provas que o advogado conseguirá produzir.

 

Portanto, procure sempre um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelos seus direitos.

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