Paciente que passou por cirurgia bariátrica tem direito de realizar dermolipectomia para retirada de peles

Paciente que passou por cirurgia bariátrica tem direito de realizar dermolipectomia para retirada de peles

Pacientes que realizarem cirurgia de redução de estômago tem direito de realizar a retirada de excesso de peles.

 

Advogado especialista em saúde explica direitos

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), tem reiteradamente decidido que a cirurgia para retirada de excesso de peles, chamada de dermolipectomia,  não é um procedimento somente com fins estéticos, sendo um desdobramento da cirurgia bariátrica, devendo ser custeado pelo plano de saúde.

 

O advogado Elton Fernandes, especialista em direito à saúde, explica que é abusiva a negativa de realização de dermolipctomia após a realização de cirurgia de redução de estômago, devendo o paciente reunir a prescrição médica e procurar advogado especialista em Direito da Saúde para que possa buscar na Justiça o direito de realizar o procedimento.

 

Vejamos algumas decisões do TJ-SP neste sentido:

 

Plano de saúde. Paciente que realizou cirurgia bariátrica. Pretensão à cobertura de cirurgia reparadora (dermolipectomia braquial, para retirada de excesso de pele sobre o braço, e lipodistrofia crural ou dermolipectomia crural, para retirada de excesso de pele dos membros inferiores), resultante do emagrecimento. Recusa à cobertura, sob o fundamento de que não consta no rol da ANS, de que excluída contratualmente e de que se trata de intervenções estéticas. Abusividade. Procedimento complementar à cirurgia bariátrica e ao tratamento para perda de peso. Dever de cobertura. Tratamento que, em princípio, cabe ao médico que acompanha a paciente indicar. Orientação sumulada. Existência de danos morais, ante a recusa indevida da cobertura da cirurgia indicada. Prova documental bastante. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE – Autora que se submeteu à cirurgia bariátrica - Necessidade de realização de cirurgias reparadoras de dermolipectomia abdominal e crural. Negativa de cobertura pela operadora. Ação julgada procedente, para determinar o custeio do procedimento, face à recusa indevida. Procedimento complementar necessário, de natureza reparatória e não estética. Súmula 97 do TJSP. Danos morais não caracterizados. Dissabores pelos quais passou a autora não atingem estatura suficiente para merecerem compensação por danos morais. Sentença mantida. Recursos desprovidos

 

O paciente que tiver indicação médica para retirada do excesso de pele após a cirurgia bariátrica, e está tendo problemas para liberação do procedimento junto ao plano de saúde, deve procurar imediatamente um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com ação judicial, sendo possível resolver imediatamente o problema na Justiça.

 

Consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde e conheça seus direitos.

 

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