Paciente portador de câncer de colo consegue na Justiça direito de receber medicamento Camptosar (Irotecano) do plano de saúde

Paciente portador de câncer de colo consegue na Justiça direito de receber medicamento Camptosar (Irotecano) do plano de saúde

Paciente portador de câncer de colo consegue na Justiça direito de receber medicamento Camptosar (Irotecano) do plano de saúde

Camptosar (Irotecano) não pode ser negado pelo plano de saúde, decide Justiça.

 

Advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor de direito, explica como ter acesso ao medicamento

 

É muito comum que os planos de saúde neguem o fornecimento sob alegações, por exemplo, de que o medicamento prescrito pelo médico é de uso experimental.

 

Ocorre que, conforme sempre explica o advogado Elton Fernandes, professor de Direito e especialista em ações contra planos de saúde, a negativa sob alegação de ser um medicamento de uso experimental, não pode prevalecer, pois o que vale é a prescrição do médico que entende que aquele medicamento será eficaz para o paciente.

 

Neste sentido, um paciente portador de câncer de colo com metástase precisou acionar a Justiça para conseguir obter o medicamento Camptosar (Irotecano) junto ao plano de saúde.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o direito ao paciente em decisão proferida no dia 29/03/2017, como podemos ver:

 

“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Plano de saúde. Autor portador de câncer com metástase que pleiteou tratamento com uso do medicamento anti-neoplásico IRINOTECAN. Negativa de cobertura, sob alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre o medicamentos off label (uso experimental). Inadmissibilidade. Contrato que prevê o tratamento de quimioterapia. Providência, ademais, que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pelo autor. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Critério que é exclusivamente médico. Cobertura devida. Incidência das Súmulas 95 e 102, desta Corte. Sentença que merece reforma apenas no que se refere ao valor fixado a título de indenização por danos morais que deve ser reduzido. Recurso parcialmente provido.

 

(...) O autor interpôs a presente ação alegando que é associada do plano de saúde da ré e que é portador de câncer de colo com metástase e que, diante da gravidade da patologia, foi solicitado o tratamento imediato com o quimioterápico IRINOTECAN. Ocorre que, para sua surpresa, a operadora sequer respondeu à sua solicitação, mesmo sendo urgente o início do tratamento e depois deu a negativa sob o argumento de se tratar de medicamento em fase experimental. Inadmissível a postura da ré.

 

Em casos que tais, para evitar negativas e atraso em autorizações, esta E. Corte visando a proteção integral dos direitos de quem contrata plano de saúde ou similar, publicou recentemente a Súmula 95 que assim reza: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.

 

Portanto, diante da necessidade e o quadro de saúde do paciente, além do avanço da medicina e ainda, por se cuidar de procedimentos amplamente difundidos pela classe médica, fazia-se necessário acolher-se de pronto o que constantemente tem sido decidido pelos tribunais: “O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento será alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão da cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta” (...)”

 

Assim, caso o paciente possua a prescrição médica para uso e o plano de saúde negue tal direito, o paciente deve procurar advogado especialista em convênio médico, a fim de ingressar imediatamente com ação e lutar pelo seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Clique aqui e fale agora mesmo com o especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

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