Paciente obtém Bendamustine pelo plano de saúde

Paciente obtém Bendamustine pelo plano de saúde

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Justiça determina que planos de saúde forneçam Levact – Bendamustine a paciente

 

A Justiça tem considerado como abusiva a recusa do plano de saúde no fornecimento do medicamento quimioterápico Bendamustine - Levact - quando existe expressa indicação médica para o uso, mesmo que este medicamento não esteja registro no Brasil pela Anvisa para comercialização.

 

São inúmeros os casos em que a Justiça vem preservando o direito dos pacientes, com determinação para que os planos de saúde forneçam o medicamento. Por exemplo:

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE Negativa da agravante em fornecer o medicamento BENDAMUSTINA Substância que faz parte do tratamento quimioterápico, auxiliando no controle da neoplasia Escolha do tratamento que cabe ao médico assistente e não à seguradora Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano Alegação de que o medicamento é de uso experimental e não está registrado pela ANS que não pode se sobrepor à indicação médica Inteligência das Súmulas nº 95 e 102 deste E. TJSP Recurso não provido.

 

PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – Bendamustina (Levact) – Fármaco importado para tratamento de moléstia oncológica – Ausência de registro na ANVISA – Medicamento que compõe o tratamento indicado por médico especialista, somente prescrito após insucesso de outros terapêuticos – Persistência da moléstia – Recidiva da doença – Contrato não restringe a cobertura da doença – Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor (art. 47, do CDC) – Escolha do tratamento que não cabe à operadora de plano de saúde, mas ao médico que assiste o paciente – Inteligência das Súmulas 95 e 102 desta E. Corte – Abusividade da recusa, sob pena de inviabilizar o objeto do próprio ajuste – Dano moral – Ocorrência – Recusa indevida de cobertura em momento de aflição psicológica do usuário, que já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada – Precedentes – Decisão reformada – Apelo provido.

 

Quando a doença é coberta pelo contrato, o plano de saúde não pode interferir na prescrição médica, determinando se um remédio deve ou não ser custeado, pois trata-se de decisão exclusiva a critério médico e inerente ao direito do paciente em consentir com os riscos e possibilidades de um determinado tratamento.

 

A indicação de uso cabe exclusivamente ao médico de confiança do paciente e a prescrição deve ser respeitada.

 

Se o seu plano de saúde negou o medicamento Bendamustine ou qualquer outro medicamento prescrito pelo médico para o seu caso, separe toda a documentação médica que possuir e procure um advogado especialista em plano de saúde para que ele possa lhe orientar sobre a forma mais rápida e segura de obter acesso ao medicamento em poucos dias.

 

Este tipo de ação judicial é elaborada com pedido de liminar - tutela antecipada de urgência - e pode garantir em pouco tempo o direito de receber a droga.

 

Consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde.

 

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