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Medicamento Kyprolis – Carfilzomibe para tratamento no combate ao câncer deve ser custeado pelos planos de saúde
O medicamento Carfilzomibe, conhecido muitas vezes pelo nome de Kyprolis, já possui registro na ANVISA e deve ser custeado pelo plano de saúde do paciente, segundo os entendimentos da Justiça que tem reafirmado a jurisprudência condenando os convênios médicos a entregar o medicamento aos pacientes que possuam prescrição médica para uso do fármaco.
Esse também tem sido o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo que vem assegurando aos pacientes o direito em ter acesso ao tratamento com uso de medicamentos pelo plano de saúde, inclusive através de decisão em caráter liminar, o que permite o recebimento do remédio em poucos dias.
O paciente que necessita de um medicamento prescrito pelo médico e recusado pelo plano de saúde deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de que o profissional maneje a ação competente para garantir a análise em caráter de urgência.
A Justiça, por exemplo, tem reafirmado a jurisprudência e assim decidido:
Apelação. Plano de saúde. Recusa ao fornecimento de medicamento dito experimental (“off label”), e não regulado pela ANS. Medicamento “Kyprolis” (Carfilzomib) para tratamento de câncer. Inteligência do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Abusividade configurada. Indicação do tratamento adequado cabe ao médico especialista, e não à seguradora de saúde. Precedentes do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para fornecimento de medicamento denominado “Kyprolis”. Recurso do autor. Acolhimento. Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico. Súmula 95 deste Tribunal. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmula 102 deste Tribunal. Requisitos para a antecipação de tutela preenchidos, nos termos do art. 300 do NCPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.”(v.23062).
Quando a doença é coberta pelo contrato, a escolha pelo método de tratamento, incluindo quais medicamentos serão prescritos, cabe exclusivamente ao médico e ao paciente. O plano de saúde não pode determinar se um remédio é ou não coberto pelo contrato quando a doença que se visa tratar está coberta pelo plano de saúde.
Possuindo toda a documentação, a ação pode ser proposta de forma imediata, considerando a urgência envolvendo este tipo de tratamento.
Se você possui indicação do seu médico para tratamento com uso de Carfilzomibe ou qualquer outro medicamento e teve seu pedido negado pelo plano de saúde, procure um advogado especialista em plano de saúde para que ele lhe oriente sobre a forma de agir.
Consulte sempre um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelos seus direitos.