Paciente consegue na Justiça o direito de realizar tratamento de neoplasia de pulmão com medicamento ERLOTINIBE (TARCEVA).

Paciente consegue na Justiça o direito de realizar tratamento de neoplasia de pulmão com medicamento ERLOTINIBE (TARCEVA).

O “cloridrato de erlotinibe”, conhecido comercialmente como Tarceva, deve ser custeado pelo plano de saúde.

 

Conheça seus direitos!

 

Tarceva é indicado para o tratamento de primeira linha e de manutenção de pacientes com câncer de pulmão do tipo não pequenas células (CPNPC), localmente avançado ou metastático, com mutações ativadoras de EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico).

 

O advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes explica que todo e qualquer médico poderá prescrever o uso do medicamento, além disso, este medicamento poderá ser prescrito também como off label, ou seja, poderá ser prescrito para o tratamento de outras patologias ainda que não esteja prevista em sua bula este tratamento. 

 

Nos últimos anos a Justiça tem entendido que o médico do paciente é o profissional mais qualificado para prescrever o uso de algum medicamento, ainda que seja considerado de uso off label ou que esteja ausente do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).

 

Como sabemos, o rol de procedimentos da ANS é apenas exemplificativo, sendo o MÍNIMO obrigatório que as operadoras de saúde devem fornecer ao paciente. Logo, ainda que as operadoras de saúde justifiquem a sua negativa alegando a ausência do medicamento nesta lista, a Justiça entende como ABUSIVA esssa alegação. 

 

Separamos à você  algumas decisões da Justiça que esclarecem o entendimento da abusividade por parte dos planos de saúde. 

 

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Neste caso, um paciente portador de neoplasia pulmonar, conseguiu na Justiça o direito de receber a medicação Erlotinibe de seu seguro saúde, que havia negado o fornecimento sob a alegação de que o medicamento é de uso domiciliar.

 

SEGURO SAÚDE – Negativa de cobertura do medicamento Erlotinibe para tratamento oncológico de portador de neoplasia de pulmão, sob o fundamento de exclusão contratual, por ser o medicamento administrado em âmbito domiciliar - Não excluindo a operadora do seguro saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento – É abusiva a pretensão de excluir a cobertura do medicamento simplesmente pelo fato de ser aplicado em âmbito domiciliar. A evolução dos fármacos no tratamento do carcinoma, possibilitando a quimioterapia em ambiente domiciliar, impõe a devida interpretação da disposição contratual, até porque a ausência de internação hospitalar ou regime ambulatorial, além de resultar em tratamento mais humanizado ao paciente, é menos onerosa à fornecedora do serviço, contrariando o dispositivo contratual invocado as disposições da Lei n. 8.078/90 –(...) Precedentes do STJ e aplicação da Súmulas 95 do TJSP - Caraterização do dano moral – Litigância de má fé – Inexistência - Recurso da ré desprovido e provida em parte a apelação do autor.

 

O advogado Elton Fernandes, professor de Direito e advogado especialista em saúde, lembra que “negar acesso ao tratamento pelo fato de seu uso ser domiciliar é incompatível com a boa-fé, limitando direitos de forma a ferir a finalidade básica do contrato”.

 

Se o contrato não exclui uma doença, também não pode deixar de fornecer todos os procedimentos para o tratamento, incluindo os medicamentos prescritos pelo médico.

 

Além do mais, outras decisões também garantiram aos pacientes o uso do mesmo medicamento:

 

PLANO DE SAÚDE Medicamento erlotinib (tarceva) Negativa de cobertura do medicamento Descabimento Questão que se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor Incabível negar cobertura de tratamento ao segurado sob o fundamento de que o medicamento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar a paciente a descoberto, colocando em risco bens existenciais Danos morais existentes Dever de indenizar Funções ressarcitória e punitiva Sentença mantida Recursos desprovidos.

 

PLANO DE SAÚDE Requerente portadora de "neoplasia maligna nos brônquios ou pulmões" Necessidade de realização de quimioterapia com uso de medicamento denominado "Erlotinib" Recusa de cobertura indevida Alegação de existência de cobertura excludente no tocante ao referido medicamento, por se tratar de tratamento domiciliar Descabimento Plano contratual que prevê a cobertura de quimioterapia

 

Sendo assim, sempre que houver prescrição de seu médico e resistência do plano de saúde em fornecer um medicamento, procure um advogado especialista em saúde, para que ele possa ajuizar imediatamente uma ação com pedido de tutela antecipada (liminar), a afim de garantir os seus direitos.

 

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