Paciente com paralisia cerebral vítima de erro médico deve ser indenizada com pensão vitalícia e R$100.000,00 de danos morais, decide Justiça

Paciente com paralisia cerebral vítima de erro médico deve ser indenizada com pensão vitalícia e R$100.000,00 de danos morais, decide Justiça

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Paralisia cerebral decorrente de erro médico no parto deve ser indenizada, decide Justiça

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um plano de saúde ao pagamento de R$100.000,00 de indenização em decorrência do fato de um parto realizado em sua rede credenciada resultou em danos irreversíveis à criança que nasceu com paralisia cerebral.

 

Além da indenização por danos morais, a Justiça condenou o plano de saúde ao pagamento de pensão mensal vitalícia 03 salários mínimos por mês à menor, desde o nascimento, que deverá ser paga à criança enquanto ela viver.

 

Segundo o professor e advogado especialista em erro médico, Elton Fernandes, para iniciar uma ação como esta é importante que a família esteja munida de toda documentação:

 

"A família deve buscar todo prontuário médico no hospital, onde estarão demonstrados todos os atendimentos médicos realizados. Minha experiência diz que a família precisa fazer isso o quanto antes, já que maus profissionais e maus hospitais às vezes alteram prontuários médicos. Nosso escritório, por exemplo, envia estes casos sempre a um médico perito, a fim de que ele possa elencar os possíveis erros na conduta profissional e a ausência de atendimento a protocolos clínicos, sendo um importante meio de encontrar as falhas", diz o advogado especialista em erro médico, Elton Fernandes, também professor de Direito à Saúde.

 

O profissional explica ainda quem são os eventuais responsáveis por indenizar:

 

"Em princípio, o médico pode responder e, eventualmente, pode responder o hospital e até o plano de saúde quando o parto tiver sido realizado por profissional credenciado em hospital credenciado ao plano de saúde. É preciso analisar a situação concreta e todos os detalhes, mas pode haver responsabilidade solidária, onde posso processar apenas um dos envolvidos e, depois, quem for condenado busca ressarcimento com os demais envolvidos, mas o paciente recebe o que ganhou na Justiça", explica o professor e advogado, Elton Fernandes.

 

Acompanhe a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou o processo:

 

"RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. Ação de indenização por danos morais e materiais. Recém-nascida com paralisia cerebral desenvolvida durante o parto. Anóxia cerebral decorrente da demora na expulsão fetal.

 

Prova pericial que confirma a conduta culposa dos prepostos da ré, concluindo que da demora na realização do parto decorreu o sofrimento fetal e as graves complicações neurológicas da criança. Presença de nexo de causalidade entre o procedimento adotado e o dano. Responsabilidade objetiva do hospital decorrente da culpa médica. Existência de obrigação de indenizar. Danos materiais. Sentença extra petita neste particular. Redução da indenização ao pedido formulado na petição inicial.

 

Condenação da ré ao pagamento, a título de indenização por danos materiais, de pensão mensal vitalícia no valor correspondente a 3 (três) salários mínimos, calculada desde o nascimento da criança, para fazer frente às despesas com a incapaz.

 

Indenização por danos morais arbitrada em R$ 100.000,00, em consonância com os parâmetros legais e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Excesso inexistente. Correção monetária a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação (art. 219 do CPC/1973 e art. 405 do CC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO."

 

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