Medicamentos para depressão pelo plano de saúde

Medicamentos para depressão pelo plano de saúde

 Paciente com depressão deve ter medicamentos custeados pelo plano de saúde

 

Medicamentos para depressão, mesmo que de uso domiciliar, devem ser fornecidos pelo plano de saúde, mas são frequentemente negados sob diversas justificativas como o fato de não estar no rol da ANS ou mesmo o fato de que o medicamento ser de uso domiciliar e, supostamente não ter cobertura.


 

Contudo essa prática vem sendo combatida pelo Judiciário, uma vez que trata-se de comportamento abusivo e ilegal como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, responsável por dezenas de processos onde pacientes garantiram na Justiça o direito ao medicamento indicado pelo médico para tratar depressão em casa.

 

Acompanhe mais uma decisão em que o paciente portador de depressão, garantiu o direito ao recebimento dos medicamentos VORTIOXETINA (20mg), OLANZAPINA (20mg), LISDEXANFERAMINA (140mg) e ALPRAZOLAN (4mg):

 

Continuar Lendo

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Paciente portador de psicopatologias. Negativa de cobertura dos medicamentos VORTIOXETINA (20mg), OLANZAPINA (20mg), LISDEXANFERAMINA (140mg) e ALPRAZOLAN (4mg). Existência de indicação expressa e fundamentada do médico especialista. Aplicação do CDC e da Súmula 102 do TJSP. Precedentes desta E. Corte. Manutenção da sentença combatida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

A Justiça reconhece amplamente que a negativa de cobertura é indevida, não podendo a operadora limitar a cobertura do tratamento, posto que, quem define o melhor tratamento é o médico do paciente e qualquer tentativa de interferência da operadora na escolha do melhor tratamento é considerada imprópria e ilegitíma.

 

O plano de saúde não pode se negar a pagar por medicamentos, esteja ele ou não previsto no rol de remédios obrigatórios da ANS, visto que o rol da ANS é meramente exemplificativo, e cabe somente ao médico determinar qual o melhor tratamento indicado ao paciente, não podendo haver interferência do plano.

 

Se o plano de saúde negou a cobertura do seu tratamento, recomendamos que procure nosso escritório especializado em Direito da Saúde para fazer valer seus direitos e conseguir autorização judicial do seu tratamento através de tutela de urgência, que pode sair em até 48 horas.

 

Veja também: Ecmo terapia - Plano de saúde deve custear dívida de paciente em hospital

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

Fale com a gente