O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em mais de suas decisões determinou que um plano de saúde fornecesse o medicamento Ozurdex, a paciente portador de edema muscular cistóide. O plano de saúde havia recusado o fornecimento deste medicamento alegando inexistência da cobertura contratual, mas, como sempre alerta o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, nenhum contrato se sobrepõe à lei e tal recusa é ilegal.
Confira a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou ao plano de saúde custer o medicamento:
PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer cumulada com nulidade de cláusula contratual. Portador de edema macular cistóide. Prescrição médica de medicamento importado Ozurdex, para tratamento médico. Negativa de cobertura da ré. Danos morais não configurados. Portador de edema macular cistóide. Mera divergência quanto a interpretação do contrato. Recusa, em 30.03.2016, menos de um mês após a recomendação médica. Deferimento de tutela de urgência, em 18.04.2016. Cobertura de medicamento importado é matéria polêmica. Mero aborrecimento, minimizado pela concessão de tutela provisória. Fixados honorários advocatícios na fase recursal, devidos pelo apelante à ré, no valor de R$1.000,00. Recurso não provido, com observação
O medicamento OZURDEX, como outros, é aplicado através de injeções dentro dos olhos para diversos tratamentos. Na decisão acima por exemplo, é possível verificar que a negativa do plano de saúde em custear o medicamento pode incorrer inclusive em danos morais.
Caso paciente possua a prescrição médica e o plano de saúde se recusar a fornecê-lo procure imediatamente um advogado especialista na área da saúde.
Segundo o professor de direito, e advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, as ações deste tipo costumam ser breve, visto que podem ser ingressadas com pedido de tutela antecipada ( liminar), onde, após ingressada a ação poderá obter uma decisão em até 48 horas determinando o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde.
Logo, se o seu plano de saúde se recusa em fornecer o medicamento tenha em mãos a prescrição médica, a negativa do plano de saúde, e eventuais documentos clínicos que demonstrem a urgência do caso e procure um advogado especialista na área da saúde.
O nosso escritório está habituado com este tipo de ação para assegurar o fornecimento do medicamento. Agende uma reunião conosco e fale com um de nossos experientes advogados na área da saúde.
Eventuais dúvidas estamos à disposição pelo telefone (11) 3251-4099.