Obinutuzumabe (Gazyva) deve ser fornecido pelo plano de saúde

Obinutuzumabe (Gazyva) deve ser fornecido pelo plano de saúde

Obinutuzumabe (Gazyva) deve ser fornecido pelo plano de saúde

Obinutuzumabe (Gazyva) deve ser fornecido pelo plano de saúde

 

Os pacientes que necessitam fazer uso do medicamento Obinutuzumabe (Gazyva) têm recorrido à Justiça para ter acesso ao medicamento e isto porque os planos de saúde negam o seu fornecimento alegando, por exemplo, que o medicamento não consta do rol da ANS ou não preenche os critérios da ANS para fornecimento.

 

Entretanto, em mais um processo deste escritório, a Justiça entendeu que havendo prescrição médica, é obrigação dos planos de saúde custearem o medicamento.

 

Confira decisão judicial proferida nesse sentido:

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Plano de saúde. Medicamento importado. Necessidade de realização de quimioterapia com uso de medicamento denominado Gazyva, cujo nome comercial é Obinituzumab, e Revlimid. Recusa de cobertura indevida. Alegação de existência de cobertura excludente no tocante ao referido medicamento, por se tratar de medicamento não aprovado pela ANVISA. Descabimento. Existência de cláusula contratual limitativa de cobertura que, por sua generalidade, deve ser interpretada em favor do contratante aderente. Indicação de tratamento que, ademais, compete ao profissional médico. Inteligência do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor e, da Súmula 95, do TJSP. Negativa de fornecimento de medicamento que caracteriza grave afronta aos princípios da boa-fé e da função social do contrato. Reembolso dos gastos mantido. Dano moral mantido. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

 

O advogado especialista em saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito, explica que o fato de não ser aprovado pela ANVISA não impede que o medicamento seja fornecido, pois o médico tem o direito de prescrever de acordo com o que a comunidade médica e científica entende ser eficaz.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear medicamento prescrito pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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