O que fazer quando o plano de saúde não cobrir a conta hospitalar decorrente de internação? Saiba quais são os seus direitos.

O que fazer quando o plano de saúde não cobrir a conta hospitalar decorrente de internação? Saiba quais são os seus direitos.

O que fazer quando o plano de saúde não cobrir a conta hospitalar decorrente de internação? Saiba quais são os seus direitos.

 

Saiba o que fazer quando o seu plano de saúde não cobrir com todas as despesas da internação

 

Sempre que o paciente estiver internado dentro de hospital da rede credenciada, é dever do plano de saúde custear integralmente as despesas decorrentes da internação exceto gastos com telefonia e despesas com frigobar, por exemplo.

 

Mesmo que pareça tão óbvio, muitas vezes o paciente não tem o seu direito respeitado e é surpreendido com contas hospitalares com valores absurdos e que, não raramente, cobram materiais cirúrgicos, exames, honorários médicos e até medicamentos ministrados no período de internação.

 

O paciente que sofrer uma cobrança deste tipo não precisa obrigatoriamente pagar tais despesas e deve procurar advogado especialista em plano de saúde para ingressar com ação judicial, a fim de reverter a cobrança de conta hospitalar. Caso já tenha pago tal despesa, então o paciente poderá também procurar advogado para ingressar com ação judicial e pleitear o ressarcimento de tais despesas.

 

Se o paciente procurar de imediato um advogado especialista em ação contra plano de saúde, o profissional poderá direcionar o caso para que mais rapidamente se possa reverter a cobrança da conta hospitalar contra o plano ou seguro saúde.

 

Todo plano de saúde com cobertura hospitalar deve cobrir o pagamento de toda e qualquer taxa, honorários médicos, materiais cirúrgicos, medicamentos, gases, anestésicos, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente para outro estabelecimento hospitalar dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato, em território brasileiro (...)”

 

 Vejamos as recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que foram favoráveis aos pacientes:

 

Cumprimento de sentença. Cobrança. Despesas hospitalares. Denunciação da lide à operadora do plano. Procedência das lides principal e secundária. Pretensão de execução direta contra a litisdenunciada. Admissibilidade. Reconhecida a responsabilidade da seguradora pelo pagamento das despesas, diante da urgência na realização do parto. Agravante, representado pela Defensoria Pública, comprovadamente hipossuficiente. Hipótese que visa privilegiar os princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processual. Agravo provido.

 

Apelação. Plano de saúde. Ação declaratória c.c. indenização por danos morais. Procedência da ação. Inconformismo da ré. Descabimento. Atendimento de urgência. Seguradora reiteradamente nega cobertura de despesas médico-hospitalares. Dano moral. Cabimento. Situação que ultrapassou o limite do mero aborrecimento, causando angústia e transtornos. Indenização fixada em R$8.800,00. Sentença mantida. Recurso improvido.

 

CUIDADO: deixar a conta hospitalar em aberto junto ao hospital sem adotar qualquer providência pode levar o paciente a ser processado pelo hospital para que pague as despesas, o que só gera mais problemas e mais dificuldades para resolver o caso. Portanto, antes disso, procure um advogado especialista em plano de saúde.

 

Portanto, havendo problemas com o seu plano de saúde, procure um advogado especialista em Direito à Saúde.

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