O que é o rol de procedimentos da ANS? Saiba agora!

O que é o rol de procedimentos da ANS? Saiba agora!

 

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O que é o rol de procedimentos da ANS?

 

A cada dois anos a Agência Nacional de Saúde (ANS) edita uma lista de procedimentos (rol de procedimentos) em que os planos de saúde devem obrigatoriamente custear. Esta é a lista de procedimentos mínimos que um plano e saúde pode oferecer e não deve ser confundida com "tudo aquilo que o plano de saúde custeia".

 

Nada impede que procedimentos sejam incluídos pela ANS antes deste prazo, embora esta revisão antes do prazo de dois anos só ocorra em situações muito específicas.

 

O que o consumidor precisa saber é que os planos de saúde devem custear muito mais do que a lista de procedimentos, exames e medicamentos previstos no rol da ANS e que deve procurar advogado especialista em ação contra plano de saúde sempre que se sentir prejudicado.

 

O plano de saúde negou cobertura afirmando que não consta no rol da ANS. E agora?

 

A cobertura de um plano de saúde vai muito além do rol de procedimentos da ANS e nenhum consumidor deve se contentar com a negativa genérica de que “não consta no rol da ANS”.

 

O fato de o exame, procedimento cirúrgico ou medicamento não estar previsto no rol de procedimentos da ANS não impede que o paciente garanta seu direito na Justiça.

 

Procure sanar suas dúvidas e levar seu caso a um advogado especialista em plano de saúde. Assim como cada médico possui uma especialidade, a advocacia funciona da mesma forma.

 

Mesmo que meu contrato diga que só cobre os procedimentos previstos no rol da ANS, posso mesmo garantir este direito na Justiça?

 

Sim, mesmo que seu contrato diga que só serão custeados os procedimentos previstos no rol da ANS, com ajuda de um advogado especialista em plano de saúde será possível demonstrar que esta cláusula é abusiva, ampliando seu direito.

 

Uma cláusula é abusiva sempre que ela contraria uma regra ou uma lei superior e o contrato deve respeitar todas as leis vigentes no país, inclusive a lei dos planos de saúde e especialmente o Código de Defesa do Consumidor.

 

A exclusão de procedimentos imprescindíveis para estabelecer o diagnóstico, tratar a doença ou melhorar a qualidade de vida do paciente é tido na Justiça como abusivo.

 

Portanto, não se intimide com o contrato e deixe que um bom advogado especialista em ação contra plano de saúde possa te ajudar.

 

Ficou com dúvidas? Clique aqui e fale com um advogado especialista em plano de saúde ou ligue para 11 - 3251-4099.

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