Novos medicamentos para hepatite C podem ser obtidos na Justiça

Novos medicamentos para hepatite C podem ser obtidos na Justiça

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Quais medicamentos para tratar hepatite C devem ser custeados pelo SUS e pelos planos de saúde?

 

Esta advocacia especialista em ação na área da saúde entende que a mais curta seria: TODOS os medicamentos que forem prescritos e justificados pelo médico para tratamento da hepatite C devem ser custeados pelo SUS e pelo plano de saúde.

 

Contudo, justamente por sermos uma advocacia especializada em ação contra planos de saúde e ação contra o SUS, convém prestar um esclarecimento a tantos pacientes que nos últimos meses tem procurado o escritório para obter judicialmente o medicamento.

 

A indicação do remédio adequado ao genótipo depende de critério médico. Somente o profissional que acompanha o caso clínico poderá indicar o melhor medicamento e a dosagem adequada para tratamento.

 Vejamos decisões favoráveis sobre a obtenção deste medicamento: 

PLANO DE SAÚDE. Decisão antecipatória de tutela determinando o imediato fornecimento do medicamento Harvoni para tratamento de hepatite crônica. Necessidade de fixação de prazo razoável para o cumprimento de decisão, a despeito da urgência do tratamento da paciente. Fixação de prazo de 10 dias, contado da intimação da decisão de primeiro grau. AGRAVO PROVIDO.

(TJ-SP - AI: 20134173020168260000 SP 2013417-30.2016.8.26.0000, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 30/03/2016, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/03/2016)

Apelação Cível. Plano de saúde – Negativa de cobertura de tratamento contra hepatite C, por se tratar de medicamento importado não nacionalizado ("Harvoni", sofosbuvir 400mg e leidispasvir 90mg) – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Dever de custeio do tratamento – Manutenção da R. Sentença. Nega-se provimento ao recurso.

(TJ-SP - APL: 10125074520158260100 SP 1012507-45.2015.8.26.0100, Relator: Christine Santini, Data de Julgamento: 21/07/2015, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/07/2015)

Dentre os muitos medicamentos que tratam a hepatite C, vários deles já foram registrados pela Anvisa, como o Sofosbuvir, Daclatasvir e etc.  Contudo, o medicamento que possui em única cápsula sofosbuvir e ledipasvir, embora não possua registro sanitário na ANVISA, não pode ser excluído se a critério clínico for o medicamento mais indicado ao paciente.

Lembremos também que a própria ANVISA já tenha reiterado em diversas oportunidades que isto não é óbice para o ingresso de um medicamento no Brasil e, bem por isso que o medicamento não pode ter seu fornecimento excluído.

Muito embora o medicamento não tenha registro na ANVISA, é preciso lembrar que a ausência de aprovação não afasta a necessidade de custeio, sendo que este mesmo medicamento é aprovado pela EMA na Europa e também pela FDA nos Estados Unidos.

A própria ANVISA já reconheceu certa vez que há medicamentos que mesmo sem registro sanitário há medicamentos que devem ser recomendados aos pacientes. Neste sentido, já disse a ANVISA:

 

“Não há impedimento para que a Anvisa autorize, mediante justificativa médica a autorização de qualquer medicamento que não tenha registro no país e que tenha registro nos seus países de origem.”

 

 O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo afirma:

 

“A Falta de registro na Anvisa não tem relevância. Questões burocráticas envolvendo agência reguladora não podem ser óbice para que o paciente vá em busca da cura. O fato do fármaco ser ministrado em domicílio é irrelevante (1053923-61.2013.8.26.0100 - TJ-SP)"

 

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