Novaldex - Justiça condena plano de saúde a custear medicamento indicado pelo médico

Novaldex - Justiça condena plano de saúde a custear medicamento indicado pelo médico

 

Novaldex - Justiça condena plano de saúde a custear medicamento indicado pelo médico

 

Novaldex é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama, que age inibindo o crescimento das células cancerígenas, embora possa ser indicado, sempre a critério médico, a outros tipos de patologias. Esses benefícios parecem ser independentes da idade, da fase da menopausa e da dose do medicamento.

 

Mesmo os planos de saúde tendo em sua cobertura os exames e tratamentos para neoplasias malignas, costumam negar o custeio de medicamento Novaldex, indica o advogado Elton Fernandes especialista na área do Direito à Saúde.

 

Os tratamentos prescritos à paciente que se mostraram necessários à recuperação de sua  saúde, não podem ser negados. A negação gera uma ofensa ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos firmados entre a paciente e o plano de saúde.

 

Por isso, o entendimento do judiciário é de a negativa é ilegal e que o plano de saúde tem a obrigação de custear tal medicamento se o mesmo for prescrito por médico especialista.

 

Confira decisão judicial:

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Plano de saúde – Cobertura de medicamento para hormonioterapia - Autora portadora de carcinoma de mama – Restrição contratual alegada – Inadmissibilidade – Cobertura securitária que deve abranger drogas e exames inovadores -– Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Existência de cobertura para a doença – Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta e tem necessidade manifesta – Danos morais configurados- Quantum indenizatório minorado- Recurso parcialmente provido.

 

Outro ponto a se destacar é que os planos de saúde por vezes alegam que, já que o plano de saúde foi contratado antes da vigência da lei 9.656/98, não estará o mesmo amparado por tal lei.

 

Porém, não procede tal informação, já que o contrato de plano saúde submete-se   aos   ditames   do   Código   de   Defesa   do   Consumidor   e   da   Lei n.9.656/98  ainda  que  o mesmo  tenha  sido  celebrado antes  da  vigência  de tais leis, tratando-se de contrato de trato sucessivo, renovando-se com o passar dos anos.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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