Nivolumabe - Plano de saúde é condenado a pagar medicamento para tratamento fora da bula

Nivolumabe - Plano de saúde é condenado a pagar medicamento para tratamento fora da bula

Nivolumabe - Plano de saúde é condenado a pagar medicamento para tratamento fora da bula

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Nivolumabe, que fora prescrito pelo seu médico para tratamento de câncer renal.

 

Apesar da prescrição médica, o plano de saúde negara o custeamento sob alegação de que tratava-se de droga de caráter experimental (off label), estando expressamente excluído da cobertura contratual.

 

Confira decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:

Continuar Lendo

 

APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Inocorrência. Contraposição recursal precisa aos fundamentos do decisum vergastado. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inocorrência. Argumentação precisa e suficiente para expor a ratio decidendi. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Apelado que é portador de carcinoma renal, com quadro de metástase que culminou em extensa lesão no duodeno. Negativa de fornecimento do medicamento Nivolumab – Opdivo sob a alegação de que o seu uso é experimental (off label), estando expressamente excluído da cobertura contratual. Inadmissibilidade. Aplicação do CDC e das Súmulas 95 e 102 do TJSP. SUCUMBÊNCIA. Imposição de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11 do CPC/15. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

Como já dito em outros artigos deste site, os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.

 

Portanto, se a doença CÂNCER está coberta pelo contrato, o paciente tem direito de receber medicamentos associados à patologia, sejam esses medicamentos de caráter experimental (off label), ou não.

 

Segundo o professor e também advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, o simples fato do medicamento ser de caráter experimental (off label), não pode impedir o paciente de adquiri-lo, desde que comprovada a sua necessidade, pois o direito à vida é o maior de todos os direitos e a prescrição médica se sobrepõe a negação do plano de saúde. 

 

O paciente que necessita de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente