Nivolumabe para câncer de bexiga deve ser fornecido pelo plano de saúde

Nivolumabe para câncer de bexiga deve ser fornecido pelo plano de saúde

 Nivolumabe para câncer de bexiga deve ser fornecido pelo plano de saúde

Nivolumabe para câncer de bexiga deve ser fornecido pelo plano de saúde

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Nivolumabe, que segundo a sua prescrição médica, fora indicado para tratamento de câncer de bexiga.

 

Para o advogado Elton Fernandes, profissional experiente em ações da área, é o médico quem define a forma de enfrentar a doença, não cabendo ao plano de saúde intervir na prescrição.

 

Confira decisão judicial:

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PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA – Autora portadora de neoplasia maligna da bexiga metastática de algo grau (estágio IV) - Relatório médico que atesta a necessidade premente de terapia por meio de medicamento "Nivolumabe" – Medicação mais indicada para evitar a progressão da doença, ante o insucesso com tratamentos quimioterápicos anteriores, conforme relatório médico - Negativa de custeio sob a alegação de que os medicamentos são importados e sem registro na ANVISA – Alegação de violação à Lei nº 6.437/77 por configurar infração sanitária – Não acolhimento - Hipóteses que se mostram contrárias aos autos, uma vez que se destina ao uso exclusivo do paciente, a ser fornecida/custeada pelo próprio plano de saúde ao autor, conforme prescrição médica idônea – Utilização do medicamento que não pode ser obstada pela operadora de plano de saúde - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico – Medicação prescrita que corresponde ao próprio tratamento da enfermidade que acomete a autora - Negativa ao custeio que equivale a não prestação do serviço contratado – Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura dos medicamentos importados e sem regisgtro na ANVISA - Afronta ao artigo 51, IV, parágrafo 1º, II e III do CDC - Aplicação da Súmula nº 95 e 102 do E. Tribunal de Justiça – Decisão mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO

 

“Sempre deve prevalecer aquilo que o médico entende ser eficaz para o tratamento do paciente”, lembra o renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes.

 

Negar um medicamento essencial para o tratamento do paciente é considerado pela Justiça uma conduta abusiva, e o paciente não deve aceitar negativas infundadas do plano de saúde.

 

Há de se falar que essa decisão não é única, veja mais uma proferida no mesmo sentido: 

 

PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO – NEOPLASIA MALIGNA DA BEXIGA – Conforme o artigo 300, caput, do CPC/2015, para a concessão da tutela de urgência mostra-se necessária a presença dos seguintes pressupostos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – No caso, autora é portadora de câncer de bexiga com recidiva metastática de alto grau (estádio IV) – Descabida a negativa de fornecimento do medicamento Nivolumabe 3mg/kg pela ausência de registro junto a ANVISA e por se tratar de medicação off-label - Plano de saúde que apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não cabendo a ele limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao médico que assiste a paciente - Tutela de urgência refere-se a pedido de obrigação de fazer consistente na autorização/fornecimento do medicamento "nivolumabe 3mg/kg" - O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo reside no fato de a autora não ter apresentado resposta satisfatória a tratamentos já realizados e, ainda no fato de que ela possui quadro clínico delicado, já que já apresenta um câncer invasivo de grau IV – Correta a decisão que deferiu a tutela de urgência à agravada, eis que atendido os requisitos para tanto - RECURSO DESPROVIDO.

 

Como já dito em outros artigos deste site, os planos de saúde podem estabelecer para quais doenças oferecerão cobertura, mas não caberá a ele qual medicamento será prescrito para tratar a doença, decisão que só cabe ao médico que acompanha o paciente.

 

Havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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