Nefrectomia laparoscópica robótica: plano de saúde deve custear tratamento

Nefrectomia laparoscópica robótica: plano de saúde deve custear tratamento

Nefrectomia laparoscópica robótica - Plano de saúde deve custear tratamento

Plano de saúde deve custear nefrectomia laparoscópica robótica

 

Na realização de cirurgia renal robótica através do sistema robótico Da Vinci, o cirurgião possui um controle maior de seus movimentos que, aliados a ampliação de visão e ao refino cirúrgico, permitem um procedimento com maior preservação renal e melhor controle do sangramento. Os principais procedimentos renais realizados com o sistema robótico são: nefrectomia (remoção de um rim), nefrectomia parcial (remoção de parte de um rim) e pieloplastia (remoção de um bloqueio entre a uretra e o rim).

 

Independente de qual seja a técnica utilizada, o procedimento deve ser custeado pelo plano de saúde.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, os planos de saúde têm negado a realização de procedimentos com a utilização do robô da Vinci, porém o Tribunal de Justiça de São Paulo tem afastado as negativas, considerando-as abusivas.

 

Neste sentido, em decisão proferida no último dia 19/05, a Justiça de São Paulo autorizou que um paciente realizasse o procedimento de nefrectomia parcial laparoscópica robótica.

 

Vejamos trecho da decisão:

 

"Plano de Saúde. Autor que é portador de neoplasia no rim esquerdo. Indicação de procedimento denominado nefrectomia parcial laparoscópica assistida por robô. Abusividade da negativa de custeio de procedimento prescrito pelo médico para tratamento de doença sujeita à cobertura contratual. Ausência de previsão no rol da ANS que não autoriza a negativa de cobertura se há expressa indicação médica. Aplicação das Súmulas 96 e 102 deste TJSP. Danos morais afastados. Sucumbência recíproca. Recurso provido em parte.

 

(...) O apelado é beneficiário de plano de saúde da operadora requerida e foi diagnosticado com “neoplasia de rim esquerdo” moléstia para a qual foi prescrito tratamento denominado nefrectomia parcial laparoscópica assistida por robô, de acordo com relatório de médico que o assiste.

 

O fato de o tratamento cirúrgico, a ser realizado por meio robótico não constar de Resolução da ANS não implica, por si só, exclusão da cobertura do plano. Se existe um rol de procedimentos obrigatórios, isso só significa que são básicos e indispensáveis a todos os contratos e, portanto, não podem ser excluídos a não ser por previsão contratual expressa.(...)”

 

Mesmo que o plano de saúde não possua os referidos hospitais em sua rede credenciada, a Justiça tem entendido que o procedimento deve ser custeado, uma vez que o paciente não pode deixar de ter acesso a métodos mais modernos de tratamento.

 

O paciente que tiver indicação médica para realização do tratamento e não tiver o tratamento aprovado pelo plano de saúde sob qualquer justificativa, inclusive de que o paciente não atende aos critérios da ANS, deve procurar advogado especialista em plano de saúde a fim de ingressar com ação judicial com pedido de liminar e buscar desde logo tal direito.

 

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