Natalizumabe - Plano de saúde deve fornecer medicamento, decide Justiça

Natalizumabe - Plano de saúde deve fornecer medicamento, decide Justiça

Medicamento que trata esclerose múltipla, Natalizumabe (Tysabri), deve ser custeado pelo plano de saúde

 

Advogado especialista explica como conseguir o mesmo direito

 

A Justiça garantiu a mais um paciente o direito de receber o medicamento Natalizumabe (Tysabri) do plano de saúde.

 

A decisão, proferida no último dia 19/05 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, reforça o que sempre é defendido por este escritório, no sentido de que se a doença é coberta pelo plano de saúde, este não pode limitar de forma alguma os tratamentos prescritos pelo médico do paciente.

 

Continuar Lendo

 

Vejamos o que consta na referida decisão:

 

Plano de saúde. Obrigação de fazer. Negativa de cobertura de medicamento denominado Natalizumabe 300mg, necessário ao tratamento da esclerose múltipla que acomete a autora. Abusividade. Doença coberta pelo plano. Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Contrato Coletivo. Resilição unilateral – no decorrer da ação - por parte do plano de saúde. Possibilidade, desde que precedida de prévio oferecimento de plano equivalente sem cumprimento de carências antes da resilição, devendo manter a assistência à autora até que o faça. Incidência do art. 1º da Resolução nº19 do CONSU. Dano moral a que não se chega por inadimplemento contratual. Recursos parcialmente providos. Transtorno e sofrimento experimentados no caso concreto que ultrapassam os inseridos no cotidiano do homem médio. Danos morais configurados e bem fixados. Recurso da requerida improvido, provido em parte o da autora.

 

Como podemos notar, negar um medicamento prescrito pelo médico do paciente pode gerar, inclusive, indenização por danos morais.

 

Em bula, o medicamento Tysabri (natalizumabe) é indicado para tratamento de esclerose múltipla e deve ser custeado sempre que houver prescrição médica acerca da necessidade de uso pelo paciente, embora a critério médico possa ser recomendado também para outras patologias.

 

Outras inúmeras decisões também garantiram o direito de pacientes que precisavam fazer uso do medicamento, como por exemplo:

 

PLANO DE SAÚDE – Recomendação médica para realização de tratamento de esclerose múltipla (psicoterápia, psiquiátria, massoterapia, acunputura, bem como o medicamento natalizumabe) – Dever de cobertura contratual – Cumprimento da função do contrato – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (artigo 51, § 1º, inciso II) - Aplicação das Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo – Inteligência do art. 54, §§ 3º e 4º, do CDC – Sentença de procedência mantida – Recurso desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE – Autor acometido de esclerose múltipla – Recomendação médica para utilização do medicamento denominado "NATALIZUMAB" (Tysabri), indispensável ao controle da moléstia e prescrito somente após o insucesso de outros terapêuticos – Negativa de cobertura, sob a alegação de exclusão contratual – Contrato que não restringe a cobertura da doença – Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor (art. 47, do CDC) – Escolha do tratamento que não cabe à operadora de plano de saúde, mas ao médico que assiste a paciente – Abusividade da recusa, sob pena de inviabilizar o objeto do próprio contrato – Cobertura devida – Precedentes – Decisão mantida – Apelo improvido.

 

Conforme explica o advogado Elton Fernandes, professor e especialista em Direito à Saúde, negar um medicamento essencial à vida do paciente é uma conduta abusiva e que deve ser levada ao conhecimento do Judiciário por meio de ação judicial, a fim de garantir rapidamente o acesso ao tratamento.

 

Este tipo de ação judicial costuma ter resposta rápida da Justiça, não raramente em 48 horas, já que a ação é elaborada com pedido de tutela de urgência, conhecida como liminar, o que pode garantir ao paciente o acesso ao tratamento em poucos dias.

 

Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem ou ligue para o telefone 11 - 3251-4099 e fale conosco.

Fale com a gente