Musicoterapia: plano de saúde é condenado a fornecer tratamento completo a criança

Musicoterapia: plano de saúde é condenado a fornecer tratamento completo a criança

Musicoterapia - Plano de saúde é condenado a fornecer tratamento completo a criança

Musicoterapia - Plano de saúde é condenado a fornecer tratamento completo a criança

 

Em ação judicial promovida por este escritório de advocacia, foi garantido a um paciente que necessitava de tratamentos psicológicos o direito de também fazer uso de musicoterapia pelo plano de saúde, que não pode limitar a quantidade de sessões.

 

Como já explicado em outros artigos deste site, o plano de saúde além de fornecer os tratamentos devidos não deve limitar a quantidade de sessões. O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes lembra que decisões como esta tendem a ser obtidas rapidamente na Justiça, já que estes processos são elaborados com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência).

 

"Qualquer limitação do plano de saúde que restrinja o fornecimento de  serviços tão essencial quanto estes é ilegal e, mesmo que haja cláusula no contrato limitando a quantidade de sessões, tal cláusula é abusiva. A ANS não pode limitar o que a lei garante como sendo um tratamento de direito do paciente. Quem tiver a negativa do plano de saúde deve procurar advogado especialista no tema e ingressar com ação judicial para pleitear a continuidade do tratamento", lembra Elton Fernandes.

 

Acompanhe a decisão que considerou abusiva as limitações de sessões:

 

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OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. Insurgência da ré em face da decisão que concedeu a tutela de urgência. Reforma parcial. Probabilidade no direito quanto à cobertura dos tratamentos: Fisioterapia Motora pelo Método Bobath, Terapia Ocupacional pelo Método de Integração Sensorial, Fonoterapia, Psicologia Comportamental pelo Método ABA e acompanhamento Psicopedagógico. Existência de cobertura contratual, com restrição em virtude de suposto não atendimentos às diretrizes de utilização da ANS (DUT). Justificativa do plano que se mostra abusiva, diante da indenização médica. Existência de cobertura contratual para fisioterapia, terapia ocupacional e acompanhamento psicopedagógico. Restrições de cobertura por sessão que, a princípio, é abusiva, uma vez que não há indícios de que seriam suficientes para tratamento da criança. Cobertura desses procedimentos que deverá observar a quantidade de sessões prescrita pelo médico. Fisioterapia Motora pelo Método Therasuit que, da mesma forma, deverá ser cobertura, tendo em vista que, a princípio, trata-se de um tipo específico de fisioterapia, essa última prevista no contrato. Cobertura a ser feita pela ré que, preferencialmente, será na rede credenciada. Cobertura dos tratamentos de Hidroterapia, Equoterapia e Musicoterapia. Ausência de probabilidade no direito. Ausência de comprovação da necessidade dos tratamentos complementares não cobertos pelo plano. As terapias cobertas, em princípio, promovem benefícios semelhantes aqueles a serem eventualmente alcançados com a equoterapia, hidroterapia e musicotepia. Exigência excessiva à fornecedora, ainda mais para quem tem condição financeira e quer continuar pagando um valor reduzido de mensalidade do plano. Agravo provido em parte. 

 

Assim sendo, o paciente que necessita realizar do tratamento de Musicoterapia e tiver a recusa do seu plano de saúde a custear poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087. 

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