Morte do titular do plano de saúde e direitos dos dependentes

Morte do titular do plano de saúde e direitos dos dependentes

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Falecimento do titular do plano de sáude, mesmo no plano coletivo por adesão via Qualicorp, por exemplo, não encerra o contrato aos demais beneficiários

 

Não importa se o plano de saúde é individual ou coletivo por adesão, por exemplo. O falecimento do titular do plano de saúde não implica em rescisão automática para os demais dependentes inscritos no plano de saúde.

 

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, explica que os dependentes inscritos no plano de saúde devem ter direito de continuar com no contrato, pouco importando se este plano de saúde foi contratado via as "intermediadoras" Qualicorp, Admix ou qualquer outra empresa do mercado.

 

Sendo um plano de saúde individual (aquele que o consumidor contrata diretamente) ou mesmo coletivo por adesão (aquele feito através de entidades de classe como OAB, CRO, CRM, CREA ou qualquer outra entidade), os dependentes no plano de saúde devem sempre possuir o direito de continuar vinculados.

 

Mas o que fazer se o plano de saúde não permitir a continuidade dos dependentes?

 

Se o convênio médico não permitir que os dependentes permaneçam no contrato a família deverá procurar imediatamente um advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

O advogado poderá elaborar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (pedido de liminar), visando garantir desde logo a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições e nos mesmos valores que dispunham antes do falecimento do titular.

 

É importante dizer que não importa a data da contratação do seu plano de saúde. TODOS devem ter assegurado este direito, independentemente da data de contratação do plano de saúde.

 

É possível que no contrato haja a chamada "cláusula de remissão", onde esteja previsto que o falecimento do titular isenta os dependentes do pagamento do plano de saúde por um determinado período.

 

Mesmo que haja previsão expressa no contrato, após o período da cláusula de remissão o contrato com o plano de saúde NÃO pode ser rescindido.

 

Confira algumas das decisões do escritório acerca deste direito:

 

APELAÇÃO Plano de Saúde Ação Cominatória Falecimento do titular do plano de saúde, marido da autora Pretensão da autora de permanecer vinculada ao contrato de assistência médica - Tutela antecipada concedida Sentença de improcedência Inconformismo Contrato de execução continuada, vedada sua suspensão ou rescisão unilateral, salvo por fraude ou inadimplemento. Recurso provido.

 

Em outra decisão, decidiu o TJ-SP:

 

APELAÇÃO Plano de Saúde Ação de Manutenção como Beneficiária no Plano de Saúde Falecimento do titular do plano de saúde, marido da autora Pretensão da autora de permanecer vinculada ao contrato de assistência médica - Tutela antecipada concedida Sentença de improcedência Inconformismo Contrato de execução continuada, vedada sua suspensão ou rescisão unilateral, salvo por fraude ou inadimplemento. Sistema de coparticipação que não afasta o caráter contributivo do custeio do plano de saúde - Recurso provido.

 

Portanto, consulte sempre um advogado especialista em convênio médico

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