Meu plano de saúde é obrigado a fornecer remédios de alto custo?

Meu plano de saúde é obrigado a fornecer remédios de alto custo?

Sim, os planos e seguros de saúde são obrigados a fornecer remédios de alto custo, ainda que para utilização em ambiente domiciliar.

Quando esses remédios forem de uso não eventual e sua utilização for necessária para o tratamento da doença, recomposição do sistema imunológico ou prevenção de problemas durante a gestação, por exemplo, os planos e seguros de saúde devem custeá-los.

Esta é a resposta correta em nossa avaliação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com as decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), já consagradas igualmente pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do estado de São Paulo).

O medicamento é parte essencial do tratamento prescrito e seu fornecimento deve ser assegurado pela operadora de saúde, sob pena de colocar em risco o próprio objetivo do contrato com o plano que é de proteção à saúde do consumidor.

Se o plano de saúde cobre o tratamento da hepatite C, por exemplo, não pode então deixar de custear os medicamentos que fazem parte deste tratamento quando devidamente prescritos pelo médico.

A recusa do plano de saúde no fornecimento de medicamentos devidamente prescritos pode implicar em deixar de custear o próprio tratamento a que se obrigou a oferecer, o que é ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

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