Método Bobath - Plano de saúde deve fornecer terapia neuromotora

Método Bobath - Plano de saúde deve fornecer terapia neuromotora

 

 Método Bobath - Plano de saúde deve fornecer terapia neuromotora 

 

Em mais uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo um plano de saúde foi obrigado a custear o tratamento indicado a uma criança que necessitava de terapia pelo método Therasuit e pelo método Bobath.

 

Mesmo que não houver previsão para custeio do procedimento no rol da ANS, isto não exclui a obrigação do plano de saúde fornecer o tratamento ao paciente. Isto porque o rol de procedimentos da ANS é apenas o mínimo obrigatório para custeio dos planos de saúde e, no mais, a garantia de tratamento decorre da lei, pouco importando o que diz o rol da ANS.

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Este tipo de tratamento também não pode ser limitado a uma determinada quantidade de sessões, devendo o paciente ter seu tratamento garantido enquanto houver prescrição médica.

 

Vejamos a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

 

Apelação. Plano de saúde. Recusa de cobertura de tratamento com método Therasuit, terapia neuromotora com o método Bobath, integração sensorial e hidroterapia, equoterapia ("off label"), não reguladas pela ANS. Inteligência do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Abusividade configurada. Indicação do tratamento adequado cabe ao médico especialista. Precedentes do STJ. Determinação que deverá ser cumprida preferencialmente na rede credenciada desde que no Município do autor. Recurso parcialmente provido.

 

O paciente que necessita deste tipo de tratamento, mas não o encontra disponível junto ao plano de saúde pode também questionar este tipo de conduta no Poder Judiciário via um advogado especialista em plano de saúde.

 

Todo plano de saúde deve fornecer o tratamento adequado ao paciente, conforme prescrito pelo médico e, não havendo tratamento na rede credenciada, o plano de saúde pode ser condenado a custear o tratamento inclusive fora da rede da credenciada.

 

Também, caso a família já tenha gasto com sessões pela negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento, este tipo de gasto poderá ser ressarcido em uma ação judicial.

 

Portanto, caso o plano de saúde se recuse a custear o procedimento prescrito pelo médico, procure sempre um advogado especialista em plano de saúde e lute pelo seu direito.

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