Método ABA - Plano de saúde deve custear tratamento

Método ABA - Plano de saúde deve custear tratamento

Método ABA - Plano de saúde deve custear tratamento

Justiça condena plano de saúde a custear tratamento pelo método ABA

 

A análise do comportamento aplicada, ou ABA (Applied Behavior Analysis, na sigla em inglês) é uma abordagem da psicologia que é usada para a compreensão do comportamento e vem sendo amplamente utilizada no atendimento a pessoas com desenvolvimento atípico, como os transtornos invasivos do desenvolvimento (TIDs), como o autismo.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu, em reiteradas decisões, que o tratamento deve ser custeado, valendo ressaltar que o plano de saúde também não pode limitar os número de sessões que serão realizadas, pois essa é uma conduta abusiva que tem sido afastada pelo Judiciário.

 

Neste sentido, vale colacionar a decisão proferida no último dia 14/06 que garantiu o direito de mais um paciente. Vejamos:

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PLANO DE SAÚDE. Paciente infante, portadora de autismo infantil e retardo mental leve. Prescrição médica de análise comportamental aplicada – ABA. (...)Plano de saúde não pode imiscuir-se na relação médico-paciente, alterando a terapêutica proposta. Limitação de sessões é prática abusiva e ilegal porque prejudica o próprio objeto do contrato, e também porque coloca a consumidora em desvantagem exagerada. Impossibilidade de previsão do tempo necessário para a cura da paciente. Reembolso devido. Ausência de credenciados aptos ao tratamento proposto. Operadora de saúde deve estar preparada para debelar as patologias que cobre, na exata medida das necessidades dos seus consumidores, não podendo se valer da falta de referenciados para não reembolsar os procedimentos eletivos a cujas coberturas se encontra obrigada custear. Terapêutica que deve ser observada. Sentença mantida. Apelo improvido.

 

Como podemos notar, mesmo que o plano de saúde não possua os referidos hospitais em sua rede credenciada, a Justiça tem entendido que o tratamento deve ser custeado, uma vez que o paciente não pode deixar de ter acesso a métodos mais modernos de tratamento.

 

Portanto, não havendo hospital que realize o tratamento na rede credenciada que dispõe o paciente, é dever do plano de saúde garantir o atendimento fora da rede credenciada.

 

Sendo assim, caso o plano de saúde esteja negando cobertura a este tratamento, o paciente ou responsável deve procurar um advogado especialista em saúde para que ele possa ajuizar a ação cabível ao caso.

 

Em casos de urgência é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar), onde o paciente consegue rapidamente uma decisão judicial que obrigará o plano a custear o tratamento.

 

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