Mesmo sem registro na ANVISA, medicamento Trametinib (Mekinist) deve ser fornecido pelo plano de saúde, diz Justiça

Mesmo sem registro na ANVISA, medicamento Trametinib (Mekinist) deve ser fornecido pelo plano de saúde, diz Justiça

Mesmo sem registro na ANVISA, medicamento Trametinib (Mekinist) deve ser fornecido pelo plano de saúde, diz Justiça

 

Quando houver prescrição médica, medicamento Trametinib (Mekinist) não pode ser negado pelo plano de saúde

 

Mais uma decisão da Justiça garantiu o direito de um paciente de receber o medicamento Trametinib (Mekinist) pelo plano de saúde, como tem reiterado o professor e advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

 

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O medicamento, que é indicado em bula para tratamento de adultos doentes com melanoma metastático ou irressecável com uma mutação BRAF V600, deve ser fornecido sempre que houver prescrição médica determinando o seu uso.

 

O fato de não estar registrado na ANVISA não impede que o medicamento seja importado pelo plano de saúde do paciente.

 

Acompanhe trecho da recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

“PLANO DE SAÚDE – Tratamento de câncer – Fornecimento do medicamento Trametinib (Mekinist) - Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Ausência de cláusula contratual que exclui a cobertura da doença – Necessidade de utilização da droga no tratamento indicado - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal – Procedência mantida – Recurso desprovido.

 

(...) Segundo se depreende dos autos, a autora é beneficiária do plano de saúde da ré e, após ser diagnosticada com neoplastia maligna de apêndice cecal, foi indicado tratamento com o medicamento Trametinib (Mekinist 2 mg), tendo a ré se recusado a custear, sob o argumento de que se trata de medicamento cuja cobertura é excluída contratualmente, por ser de uso domiciliar, além de não integrar o rol da ANS.

 

O entendimento dos Tribunais é o de interpretar o contrato em favor do consumidor, especialmente em se tratando de contrato de adesão, nos quais as cláusulas foram redigidas por apenas uma das partes. A previsão legal de limitação de riscos não significa que qualquer uma delas seja aceita como legítima: existe essa faculdade, mas ela deve ser exercida de acordo com a boa-fé e com as regras de proteção ao consumidor

 

Portanto, tendo as partes celebrado contrato com previsão de cobertura de despesas relativas à assistência médico hospitalar, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não poderia a ré negar a autora cobertura dos custos do tratamento com Trametinib (Mekinist 2 mg), indicado pelo médico que a assiste.(...)”

 

O entendimento defendido pelos Tribunais é o mesmo defendido pelo advogado Elton Fernandes e por este escritório, no sentido de que o contrato deve ser interpretado em favor do consumidor, não devendo prevalecer as negativas infundadas dos planos de saúde.

 

O paciente que estiver com a prescrição médica em mãos e precisa tomar o medicamento com urgência, deve procurar imediatamente um advogado especializado em Direito à Saúde para que ele mova uma ação judicial com pedido de tutela de urgência antecipada (liminar), que pode garantir rapidamente o acesso ao medicamento.

 

Consulte sempre um advogado especialista em Direito da Saúde.

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