Avastin e Camptosar devem ser fornecidos pelo plano de saúde

Avastin e Camptosar devem ser fornecidos pelo plano de saúde

 

Medicamentos Avastin e Camptosar devem ser fornecidos pelo plano de saúde

 

Os planos de saúde tem sido constantemente condenados pela Justiça a fornecer medicamentos como Avastin e Camptosar , como lembra nosso advogado Elton Fernandes, que já elaborou centenas de ações do tipo para garantir o fornecimento de medicamentos pelos planos de saúde.

 

O advogado Elton Fernandes, professor de Direito e especialista em ações contra planos de saúde, ressalta que a negativa sob alegação de ser um medicamento de uso experimental, não pode prevalecer, pois o que vale é a prescrição do médico que entende que aquele medicamento será eficaz para o paciente.

 

Confira mais uma decisão:

 

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Apelação. Plano de saúde coletivo empresarial. Obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Recusa perpetrada pelas operadoras de plano de saúde quanto à disponibilização de tratamento [medicamentos Avastin e Camptosar - Irinotecano]. Procedência em parte decretada, em relação às corrés Unimed São José do Rio Preto e Unimed FESP, e extinta a demanda sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva com relação à corré UNESP. Inconformismo da corré Unimed de São José do Rio Preto. Não provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 252, RITJSP). Reserva-se à conduta médica a adoção da terapia mais adequada ao tratamento do paciente, irrelevante o fato de o procedimento não constar de rol obrigatório da ANS ou da Tabela respectiva do plano, reconhecidos parâmetros mínimos de cobertura. Diretrizes de utilização, constantes do rol obrigatório de procedimentos editado pela ANS, não podem servir como impeditivo à solução terapêutica indicada ao médico e não são necessariamente excludentes de outros procedimentos possíveis e modernos. Aplicação do teor da Súmula 95, 96 e 102 deste E. Tribunal. Preservação do objeto final máximo do contrato, de resguardo à incolumidade física, à saúde e à vida do paciente. Recusa abusiva. Indenização por dano moral.  Orientação jurisprudencial pacífica a reconhecer dano moral indenizável, em virtude de negativa indevida de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde em situações urgentes. Valor indenitário conservado uma vez proporcional consoante as peculiaridades do caso. Paciente acometida de câncer cerebral, com apontada urgência no seu tratamento, histórico de insuficiência do tratamento até então ministrado, situação de debilidade e sofrimento, além de risco de óbito. 3. Recurso de apelação da corré Unimed desprovido.

 

O advogado, ressalta que a negativa do plano de saúde sob alegação de ser um medicamento sem previsão no rol da ANS, não pode prevalecer, pois o que vale é a prescrição do médico que entende que aquele medicamento será eficaz para o paciente.

 

Desta forma, o paciente que necessita de um determinado medicamento e que não for custeado pelo convênio médico deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de buscar a cobertura do medicamento.

 

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Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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