Medicamentos Anti-VEGFs não podem ser negados pelo plano de saúde. Saiba mais

Medicamentos Anti-VEGFs não podem ser negados pelo plano de saúde. Saiba mais

Medicamentos Anti-VEGFs não podem ser negados pelo plano de saúde. Saiba mais

Aplicação de medicamentos Anti-VEGFs devem ser autorizados sempre que houver prescrição médica

 

Os medicamentos Anti-VEGFs, como o AVASTIN, LUCENTIS e MACUGEN,  são opções para o tratamento de diversas doenças da retina.

 

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Estes medicamentos interferem no mecanismo responsável pela formação de neovascularização subrretiniana, após estado de hipóxia intensa (falta de oxigênio).

 

Sempre que houver prescrição médica para uso de qualquer um dos Anti-VEGFs, seja AVASTIN, LUCENTIS ou MACUGEN, o plano de saúde não pode negar o seu custeio, sob pena de ferir o objeto principal do contrato, que é zelar pela saúde do paciente.

 

De acordo com o professor e advogado Elton Fernandes, sempre que o plano de saúde cobre uma doença, deve cobrir os tratamentos que envolvam a patologia, incluindo exames e medicamentos, mesmo que haja previsão contratual em contrário.

 

Acompanhe as recentes decisões da Justiça que garantiram o direito de pacientes que precisavam fazer uso de algum Anti-VEGF pelo plano de saúde:

 

PLANO DE SAÚDE – Cobertura de tratamento oftalmológico INTRA-VÍTREO com ANTI-VEGF – Recurso contra sentença de procedência – Descabimento – Recusa infundada – Abuso de direito – Boa fé objetiva – Função social do contrato – Injustificável a negativa da operadora em dar cobertura ao tratamento de que necessita a parte autora – Entendimento sumular aplicável à espécie – Recurso desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE. Recusa de concessão de medicamento para tratamento quimioterápico que se mostra abusiva. Alegação de não cobertura contratual. Decisão que cabe ao médico responsável pela segurada. Imperioso prestigiar a concreta necessidade ante o estado de saúde do paciente. Inteligência das Súmulas nº 95 e 102 deste e. Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.

 

Plano de Saúde. Cobertura para o medicamento Lucentis. Indicação médica e ausência de contrariedade quanto à cobertura, conveniência e necessidade. Normas restritivas da ANS não impedem, neste momento inicial do processo, a tutela antecipada para determinar a cobertura. Recurso improvido.

 

O consumidor que teve negado seu direito poderá ingressar com ação judicial com pedido de liminar a fim de pleitear que a Justiça determine imediatamente, sob a via liminar (tutela antecipada de urgência) a liberação do medicamento. Este tipo de ação pode garantir que logo com a propositura do processo o paciente consiga o direito de realizar o tratamento, custeado integralmente pelo plano de saúde.

 

Também, quem já pagou o tratamento pode procurar advogado especialista em plano de saúde e buscar o ressarcimento dos valores pagos, não devendo, em hipótese alguma, deixar passar muitos anos para ingressar com a ação.

 

Sendo assim, havendo impedimentos por parte do plano de saúde, procure imediatamente um advogado especialista em saúde e lute pelos seus direitos.

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