Uftoral (Tegafur + Uracil): SUS e plano de saúde devem fornecer

Uftoral (Tegafur + Uracil): SUS e plano de saúde devem fornecer

 

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Medicamento Uftoral (Tegafur + Uracil): tratamento deve ser custeado pelos sistemas de saúde público e privado

 

O medicamento Uftoral e seus princípios ativos Tegafur e Uracil, são importants drogas para combater o câncer de cólon/reto e também o de estômago.

 

Para a aprovação destas drogas e sua distribuição em diversos países do mundo foram realizados testes em diversos pacientes que comprovam a eficácia do medicamento para este tipo de caso, ficando mundialmente conhecido como uma nova possibilidade para quem sofre com a enfermidade.

 

No Brasil, até então, tais drogas não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dificultando o acesso aos pacientes brasileiros que necessitam fazer uso da droga.

 

Num mundo globalizado, cada vez mais médicos brasileiros encontram respostas às doenças de seus pacientes em medicamentos e pesquisas realizadas em países estrangeiros, não devendo isto ser um obstáculo ao fornecimento do medicamento ao paciente no Brasil quando houver justificativa clínica.

 

O próprio Presidente do órgão regulador enfatiza “Não há impedimento para que a Anvisa autorize, mediante justificativa médica a autorização de qualquer medicamento que não tenha registro no país e que tenha registro nos seus países de origem.”


Ainda assim o direito do paciente muitas vezes é vetado e os abusos acontecem nos sistemas de saúde, seja pelo SUS ou mesmo pelo convênio médico do paciente.

 

Segundo Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, o primeiro passo para resolver o problema do paciente e obter a medicação é contratar um advogado experiente na área para que o paciente possa ir à Justiça e reivindicar seu direito.

 

A ação judicial pode ser feita de força rápida e efetiva, com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, não raramente garantindo o acesso ao medicamento em poucos dias.

 

O medicamento importado pode ser trazido ao Brasil, de acordo com a própria orientação da Gerência de Medicamentos Novos, Pesquisa e Ensaios Clínicos da Anvisa:

 

“Uma vez comercializado o medicamento, enquanto as novas indicações  não são aprovadas, seja porque as evidências para tal ainda não estão completas, ou porque a agência reguladora ainda as está avaliando, é possível que um médico já queira prescrever o medicamento para um seu paciente que tenha uma delas. Podem também ocorrer situações de um médico querer tratar pacientes que tenham uma certa condição que, por analogia com outra semelhante, ou por base fisiopatológica, ele acredite possam vir a se beneficiar de um determinado medicamento não aprovado para ela.

Quando o medicamento é empregado nas situações descritas acima está caracterizado o uso off label do medicamento, ou seja, o uso não aprovado, que não consta da bula. O uso off label de um medicamento é feito por conta e risco do médico que o prescreve, e pode eventualmente vir a caracterizar um erro médico, mas em grande parte das vezes trata-se de uso essencialmente correto, apenas ainda não aprovado. Há casos mesmo em que esta indicação nunca será aprovada por uma agência reguladora, como em doenças raras cujo tratamento medicamentoso só é respaldado por séries de casos. Tais indicações possivelmente nunca constarão da bula do medicamento porque jamais serão estudadas por ensaios clínicos.”
           

 

É essencial o apoio de um profissional experiente na área, para aumentar as chances de garantir o direito do paciente.

 

Portanto, consulte sempre um advogado especialista no direito da saúde.

 

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