Medicamento Revolade deve fornecido pelo SUS e plano de saúde, decide Justiça

Medicamento Revolade deve fornecido pelo SUS e plano de saúde, decide Justiça

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Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento REVOLADE a paciente

 

 A Justiça condenou, mais uma vez, um plano de saúde a fornecer o medicamento REVOLADE a um paciente que possuía prescrição médica para utilização da droga e solicitou ao plano de saúde o custeio do medicamento.

 

O advogado especialista em Direito da Saúde, também professor de direito, Elton Fernandes, já tratou em matérias anteriores neste site sobre a obrigação do SUS custear o mesmo medicamento (clique aqui), e também sobre a obrigação do plano de saúde custear o medicamento REVOLADE (clique aqui).

 

A Justiça, neste caso, reafirmou o direito do paciente ao uso do medicamento, obrigando o plano de saúde a fornecer a droga. Na decisão judicial, consta o resumo (ementa):

 

TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. Autora acometida de neoplastia. Negativa de cobertura ao medicamento "Eltrombopag – Revolade". Alegação de que não há cobertura contratual para remédios de uso externo ao hospital. Abusividade. Único tratamento possível à patologia da autora. Prescrição médica. Súmula nº 95, TJSP. Probabilidade do direito e risco de dano à saúde da agravada. Art. 300, CPC. Controvérsias a serem dirimidas em primeiro grau. Multa diária que se mostra excessiva. Redução para R$1.000,00, até o máximo de R$50.000,00. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido

 

O paciente que possui prescrição médica para uso do medicamento deve solicitar a autorização ao seu plano de saúde e, havendo negativa de fornecimento do medicamento REVOLADE (Eltrombopag), deverá procurar um advogado especialista em Direito da Saúde, a fim de exigir o fornecimento do medicamento.

 

Embora o cumprimento da decisão judicial pelo plano de saúde costume ser bem mais rápida do que o cumprimento da decisão judicial pelo SUS, ambos são responsáveis pelo fornecimento do medicamento, podendo o paciente também solicitar ao SUS e ingressar com ação judicial, caso a droga tenha seu fornecimento negado.

 

A Justiça costuma analisar rapidamente os casos de fornecimento de medicamento, sobretudo quando o médico de confiança do paciente atesta que seu uso deve ocorrer com urgência, sob pena de riscos ao doente. Quanto melhor e mais didático for o relatório médico, maiores as chances de obter uma tutela antecipada de urgência (liminar) para obrigar o custeio pelo plano de saúde.

 

Ficou com dúvidas? Fale agora mesmo com nosso advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

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