Planos de saúde devem custear tratamento quimioterápico.
Medicamentos quimioterápicos devem ser custeados pelos planos e seguros de saúde, ainda que o medicamento não tenha sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A demora governamental na aprovação do medicamento não pode prejudicar os milhares de usuários que necessitam acesso ao medicamento.
Tampouco o fato do medicamento não estar no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) deve ser um problema no custeio pelos planos e seguros de saúde, uma vez que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não esgota todas as possibilidades de cobertura do medicamento.
Em inúmeros julgados a Justiça do Estado de São Paulo tem reiterado seu posicionamento de que, havendo prescrição médica e estudos suficientes acerca da segurança e eficácia do medicamento, este deve ser custeado pelas operadoras e seguradoras de saúde.
É o médico e não a operadora quem define a forma de tratamento e de enfrentamento da doença. O fato do medicamento não ter sido aprovado pelo órgão sanitário de controle no Brasil não pode afetar o tratamento da doença, sobretudo quando as maiores chances de cura ou sobrevida do paciente estão depositadas neste medicamento.
O paciente que tiver prescrição para uso deste medicamento deverá entregar sua solicitação normalmente ao plano de saúde e solicitar a análise em caráter de urgência.
Segundo a Resolução Normativa n.º 259 da Agência Nacional de Saúde, o prazo de análise deste tipo de solicitação é IMEDIATO e em havendo negativa no fornecimento ou não havendo resposta, o paciente estará autorizado a procurar o Poder Judiciário para dirimir tal questão e garantir seu acesso ao medicamento às expensas da operadora de saúde.
O paciente deve ter sempre em mente que se a doença está coberta pelo contrato, a operadora de saúde não pode excluir o tratamento, sob pena de ser interpretado como má-fé do plano de saúde que se presta a receber prestações regulares do consumidor, mas afasta sua responsabilidade ao precisar dar cobertura ao tratamento.
Antes de gastar qualquer valor, procure sempre um advogado especializado em planos de saúde.