Medicamento para hepatite C, Harvoni, deve ser custeado pelo plano de saúde.

Medicamento para hepatite C, Harvoni, deve ser custeado pelo plano de saúde.

Medicamento para hepatite C, Harvoni, deve ser custeado pelo plano de saúde.

 

Pacientes conseguem na Justiça o direito de receber o medicamento Harvoni do plano de saúde


 

Este escritório de advocacia é pioneiro em ações judiciais que visam a obtenção dos novos medicamentos que tratam a hepatite C, tendo patrocinado ações judiciais quando nenhum dos medicamentos era sequer registrado no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

Significa dizer que mesmo sem registro na ANVISA, é possível conseguir o medicamento judicialmente. Isto porque o fármaco foi aprovado pela FDA, que é agência norte-americana equivalente à ANVISA no Brasil.

 

Continuar Lendo

 

Com a prescrição médica, é possível importar o medicamento, quer seja pelo SUS, quer seja pelos planos de saúde. A atividade é lícita e possível de ser feita de forma bastante rápida.

 

Vejamos as recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que garantiram aos pacientes o tratamento com o referido medicamento:

 

Plano de Saúde - Ação Ordinária – Pretensão de compelir a ré a fornecer o medicamento "HARVONI" para o tratatamento da enfermidade que acomete a autora (Hepatite C crônica) – Tutela antecipada concedida – Sentença de procedência – Inconformismo da ré – Alegação de que o medicamento postulado pela autora é importado e sem registro na ANVISA, além de não constar do rol de medicamentos editado pela ANS, não podendo, por isso, ser obrigada a custear tratamento médico com a sua utilização – Descabimento – Caso em que, ainda que o medicamento seja importado e não tenha registro na Anvisa, a obrigação da ré em fornecê-lo deve ser mantida, pois cuida-se de tratamento essencial ao tratamento da moléstia que acomete a autora, prescrito pela médica que assiste a autora - Recurso desprovido.

 

Plano de saúde. Paciente acometida de Hepatite C e com sinais de doença hepática crônica, a quem prescrito o medicamento HARVONI. Negativa de cobertura, sob o argumento de que existente exclusão contratual para medicamentos internacionais, ademais também não autorizados pela ANVISA. Alegação ainda de que o medicamento não consta no Rol da ANS. Abusividade. Autorização concedida. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

Plano de saúde – Operadora recusou cobertura de Harvoni – Lei determina cobertura de tratamento indicado por médico assistente (Lei nº 9.656/1998, art. 12, inc. I, alínea "b") - Súmula 102 do TJSP – Dever de fornecimento de medicamento importado foi criado pela Lei nº 9.656/1998 que, por ser lei especial posterior, prevalece sobre leis gerais e anteriores (Leis nº 6.360/1976 e nº 6.437/1977) que proibiram importação de medicamento não registrado na Anvisa – Recurso improvido.

 

O paciente deve ter acesso ao medicamento prescrito médico, quer seja pelo SUS ou pelo plano de saúde (que via de regra é mais rápido no cumprimento da liminar), de modo a garantir seu tratamento com a maior eficácia e segurança;

 

Sendo assim, havendo prescrição médica, procure um advogado especialista em ações contra plano de saúde para que ele busque os seus direitos na Justiça.

Fale com a gente