Pacientes conseguem na Justiça o direito de receber o medicamento Harvoni do plano de saúde
Este escritório de advocacia é pioneiro em ações judiciais que visam a obtenção dos novos medicamentos que tratam a hepatite C, tendo patrocinado ações judiciais quando nenhum dos medicamentos era sequer registrado no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Significa dizer que mesmo sem registro na ANVISA, é possível conseguir o medicamento judicialmente. Isto porque o fármaco foi aprovado pela FDA, que é agência norte-americana equivalente à ANVISA no Brasil.
Com a prescrição médica, é possível importar o medicamento, quer seja pelo SUS, quer seja pelos planos de saúde. A atividade é lícita e possível de ser feita de forma bastante rápida.
Vejamos as recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que garantiram aos pacientes o tratamento com o referido medicamento:
Plano de Saúde - Ação Ordinária – Pretensão de compelir a ré a fornecer o medicamento "HARVONI" para o tratatamento da enfermidade que acomete a autora (Hepatite C crônica) – Tutela antecipada concedida – Sentença de procedência – Inconformismo da ré – Alegação de que o medicamento postulado pela autora é importado e sem registro na ANVISA, além de não constar do rol de medicamentos editado pela ANS, não podendo, por isso, ser obrigada a custear tratamento médico com a sua utilização – Descabimento – Caso em que, ainda que o medicamento seja importado e não tenha registro na Anvisa, a obrigação da ré em fornecê-lo deve ser mantida, pois cuida-se de tratamento essencial ao tratamento da moléstia que acomete a autora, prescrito pela médica que assiste a autora - Recurso desprovido.
Plano de saúde. Paciente acometida de Hepatite C e com sinais de doença hepática crônica, a quem prescrito o medicamento HARVONI. Negativa de cobertura, sob o argumento de que existente exclusão contratual para medicamentos internacionais, ademais também não autorizados pela ANVISA. Alegação ainda de que o medicamento não consta no Rol da ANS. Abusividade. Autorização concedida. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Plano de saúde – Operadora recusou cobertura de Harvoni – Lei determina cobertura de tratamento indicado por médico assistente (Lei nº 9.656/1998, art. 12, inc. I, alínea "b") - Súmula 102 do TJSP – Dever de fornecimento de medicamento importado foi criado pela Lei nº 9.656/1998 que, por ser lei especial posterior, prevalece sobre leis gerais e anteriores (Leis nº 6.360/1976 e nº 6.437/1977) que proibiram importação de medicamento não registrado na Anvisa – Recurso improvido.
O paciente deve ter acesso ao medicamento prescrito médico, quer seja pelo SUS ou pelo plano de saúde (que via de regra é mais rápido no cumprimento da liminar), de modo a garantir seu tratamento com a maior eficácia e segurança;
Sendo assim, havendo prescrição médica, procure um advogado especialista em ações contra plano de saúde para que ele busque os seus direitos na Justiça.