Medicamento Eprex deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça.

Medicamento Eprex deve ser custeado pelo plano de saúde, decide Justiça.

Medicamento EPREX não pode deixar de ser custeado mesmo que não esteja no rol da ANS

 

Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo corroboram com o entendimento defendido pelo advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, de que “os medicamentos fora do Rol da ANS não podem deixar de serem custeados quando o médico entender que aquele fármaco, especificamente, tratará a saúde do seu paciente”.

 

É o caso do medicamento EPREX, que no caso de um paciente com anemia sintomática persistente e mielodisplasia, teve seu custeio negado sob a alegação de que o medicamento estava fora do regime de internação ou ambulatorial e fora do rol da ANS.

 

Como é sabido, essas alegações do plano de saúde não prosperam e a Justiça tem reiterado a condenação no pagamento do medicamento pelo plano de saúde ou, quando já houver ocorrido o pagamento do remédio do paciente, a Justiça tem condenado o plano de saúde a devolver os valores pagos pelo paciente, integralmente, com juros e correção monetária.

 

Acompanhe a decisão:

 

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Seguro saúde. Autor acometido de "ANEMIA SINTOMÁTICA PERSISTENTE e MIELODISPLASIA", a cujo tratamento indicado o uso do medicamento "Eritropoetina 40.000 ui (Eprex)". Recusa à cobertura, sob o fundamento de que excluídos medicamentos que sejam ministrados fora do regime de internação ou ambulatorial e fora do rol das ANS. Aparente abusividade. Perigo de demora. Questão do reembolso dos valores já despendidos que se deve deliberar ao final. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.

 

E essa não foi a primeira decisão. Vejamos outros exemplos:

 

PLANO DE SAÚDE IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE COBERTURA QUE COMPROMETA O PRÓPRIO OBJETO DO CONTRATO MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO EPREX E ZYTIGA DANO MORAL INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS EM 20% DE R$ 5.000,00 VALOR RAZOÁVEL PARA O CASO NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.

 

PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER I. Negativa de cobertura ao medicamento EPREX, sob argumento de se tratar de medicamento de uso domiciliar e não constante no Rol de Procedimentos da ANS. Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Medicamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente, acometida por carcinoma neuroendócrino metastático para fígado e adenocarcinoma do pulmão. Aplicação do disposto no artigo 51 , IV , do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas n. 95 e 102 desta Corte. II. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil . SENTENÇA PRESERVADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 252, RITJSP. APELO DESPROVIDO.

 

Este tipo de ação judicial costuma ser rápida, já que elabora com pedido de liminar. O paciente dete possuir a indicação clínica do médico de sua confiança para ingressar com ação judicial pleiteando este direito.

 

Portanto, havendo prescrição médica, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele esclareça as suas dúvidas.

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