Medicamento Epclusa não pode ser negado por plano de saúde, diz Justiça

Medicamento Epclusa não pode ser negado por plano de saúde, diz Justiça

Medicamento Epclusa não pode ser negado por plano de saúde, diz Justiça

Plano de saúde não pode negar custeio do medicamento Epclusa

 

O medicamento Epclusa, que contém a combinação de Sofosbuvir e Velpatasvir, ainda não possui registro na ANVISA, mas isso não impede que ele seja fornecido sempre que houver prescrição médica, conforme explica o advogado e professor de Direito, Elton Fernandes.

 

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Isto porque o medicamento já possui registro pela FDA, que equivale à ANVISA nos Estados Unidos.

 

Ademais, um dos componentes do medicamento, o Sofosbuvir, já possui registro na ANVISA e, inclusive, é fornecido também pelo SUS, assim como o Daclatasvir.

 

Portanto, qualquer negativa de custeio do medicamento deve ser considerada abusiva, pois somente o médico que acompanha o paciente sabe o que será eficiente para tratá-lo.

 

Neste sentido, a Justiça assim tem decidido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. Em sede de cognição sumária, não cabe ao plano de saúde imiscuir-se na relação médico-paciente, interferindo na indicação terapêutica feita pelo médico assistente, sob pena de frustrar o próprio objeto contratual. Ausência de cobertura de tratamento de doenças infecto-contagiosas que se mostra aparentemente abusiva. Terapêutica prescrita após o insucesso de outros tratamentos e melhor terapia para o quadro clínico do autor, para que se evite a evolução do câncer hepatocelular, bem como a descompensação da cirrose e da necessidade de transplante hepático. Agravo provido em parte, apenas para alargar o prazo para cumprimento da medida.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. TRATAMENTO DE HEPATITE C VIRAL GRAVE. MEDICAMENTO "EPCLUSA". PRESCRIÇÃO PELO MÉDICO QUE ACOMPANHA O AUTOR. ÚNICA FORMA DE TRATAMENTO POSSÍVEL. NEGATIVA DE COBERTURA. PROBABILIDADE DO DIREITO AO TRATAMENTO DA DOENÇA. PERIGO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. (...) Agravo de instrumento provido.

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER - Plano de saúde - Deferimento da antecipação da tutela para compelir a ré a fornecer os medicamentos EPCLUSA (SOFOSBUVIR 400mg + VELPATAVIR 100mg) 84 comprimidos e REBETOL - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - Autor que foi diagnosticado como portador de grave doença - Medicamento que compõe o tratamento indicado por especialista - Negativa que pode tornar irreversível o estado de saúde do agravado - Preservação de um bem maior que está em iminente risco: a vida e a saúde do paciente - Decisão mantida - Recurso desprovido.

 

O paciente que tiver o medicamento negado deve procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa, de imediato, ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), buscando os seus direitos na Justiça.

 

Ficou com dúvidas? Clique aqui e fale agora mesmo com o especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes.

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