Medicamento Canaquinumabe - Plano de saúde deve custear

Medicamento Canaquinumabe - Plano de saúde deve custear

Medicamento Canaquinumabe - Plano de saúde deve custear

Medicamento Canaquinumabe - Plano de saúde deve custear

 

A Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, o medicamento Canaquinumabe deve ser custeado pelos planos de saúde.

 

Nesse sentido, uma paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse o medicamento Canaquinumabe, que fora prescrito pelo seu médico para tratamento de artrite reumaóide grave.

 

Além disso, a Justiça entendeu que o plano de saúde deve indenizar a paciente por danos morais no valor de R$5.000,00.

 

Acompanhe decisão judicial:

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PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS I. Negativa de cobertura ao medicamento Canaquinumabe 150mg, sob argumento de se tratar de medicamento de uso experimental, não destinado ao tratamento da moléstia da segurada (artrite reumatoide grave). Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Medicamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente. Aplicação do disposto no art. 51, IV, do CDC e da Súmula n. 102 desta Corte. II. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. III. Dano moral configurado. Especial situação dos autos, em que a frágil situação de saúde da segurada, já abalada por doença grave, evidencia o sofrimento e abalo característicos da lesão moral. Arbitramento da indenização em R$ 5.000,00, de acordo com as diretrizes traçadas pelo artigo 944 do CC. IV. Honorários advocatícios. Fixação em 20% do valor da condenação. Adequação aos parâmetros do artigo 20, §3º do Código de Processo Civil. SENTENÇA PRESERVADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 252, RITJSP. APELO IMPROVIDO.

 

Conforme sempre é explicado pelo professor e advogado Elton Fernandes, experiente profissional em ação contra plano de saúde, a negativa sob alegação de o medicamento se tratar de uso experimental não prevalece, pois é o médico quem sabe qual será o tratamento correto e eficaz para o paciente.

 

Os planos de saúde podem decidir quais doenças cobrirão, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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