Material cirúrgico - plano de saúde não pode recusar custeio de materiais prescritos

Material cirúrgico - plano de saúde não pode recusar custeio de materiais prescritos

 

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Plano de saúde não pode negar material cirúrgico prescrito pelo médico

 

A Justiça tem condenado sveramente os planos de saúde por se recusarem a custear materiais cirúrgicos prescritos pelos médicos e, não raramente, inclusive punindo por danos morais as empresas que limitaram ou se recusaram a fornecer os materiais indicados pelo profissional de confiança do paciente.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e professor de Direito, responsável por centenas de processos idênticos para fornecer material cirúrgico, somente ao médico cabe indicar quais são os materiais necessários à realização da cirurgia e, toda e qualquer limitação pelo plano de saúde na quantidade de materiais, tipo de matéria prima ou características do material, é abusiva.

 

A Justiça, por exemplo, tem acompanhado tal posicionamento do advogado e assim entendido:

 

PLANO DE SAÚDE. Materiais imprescindíveis a procedimento cirúrgico. Não autorização dos mesmos. Não cabe ao plano de saúde imiscuir-se na relação médico-paciente. Limitação que exclui o tratamento que foi prescrito como meio adequado e indispensável ao paciente. ABALO MORAL. Dano in re ipsa. A recusa indevida ou injustificada pela operadora em autorizar a cobertura de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, gera direito de ressarcimento a título de dano moral, em razão de tal medida agravar a situação tanto física quanto psicologicamente do beneficiário. Quantum bem fixado, que não comporta reforma. Verba honorária. Fixação mantida, observada a sucumbência recursal e o montante indenizatório. Decisão mantida. Recurso improvido.

 

PLANO DE SAÚDE - Negativa de autorização para realização de cirurgia de coluna em razão de hérnia discal - Procedência decretada - Abusividade reconhecida - Expedição de guia de autorização, com a exclusão de alguns materiais - Alegação da ré de que parte dos materiais solicitados são desnecessários e que a técnica pretendida pelo médico da autora não possui cobertura contratual ou legal - Inadmissibilidade - Empresa prestadora de serviços que não pode interferir na indicação feita pelo médico - Relatório que demonstra a necessidade de realização do procedimento e de utilização dos materiais - Dever da ré de autorizar a realização da cirurgia, incluindo os materiais indicados - Honorários médicos que serão custeados pela autora - Recurso desprovido

 

O paciente que teve seu material cirúrgico negado pode ingressar na Justiça com um advogado experiente e especialista no assunto, a fim de autorizar tudo o que for necessário para o seu restabelecimento, inclusive fazendo sob liminar (tutela antecipada de urgência), para buscar o fornecimento imediato e não atrasar a cirurgia.

 

Caso já tenha pago tal material, poderá também ingressar com ação para ressarcir o valor gasto, ingressando com ação judicial para ressarcir tais valores.

 

Se seu plano de saúde cometer qualquer abuso, fale com nossos profissionais. Ligue para 11 - 3251-4099 e agende sua consulta.

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