Material cirúrgico - Plano de Saúde deve custear, decide Justiça

Material cirúrgico - Plano de Saúde deve custear, decide Justiça

Material cirúrgico - Plano de Saúde deve custear, decide Justiça

Materiais cirúrgicos - Justiça decide que plano de saúde deve custear todos os indicados pelo médico

 

 Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse todos os materiais cirúrgicos prescritos por seu médico para realização de cirurgia.

 

Apesar da negação do seu plano de saúde em custear os materiais, a Justiça entendeu que cabe somente ao médico a indicação de quais materiais são necessários para a realização da cirurgia e não ao plano de saúde.

 

Confira decisão judicial:

Continuar Lendo

 

Vistos.1 - Defiro a gratuidade.2 - Deixo para momento oportuno a apreciação da conveniência de eventual designação de audiência de conciliação.3 - O caso é de deferimento da tutela. Considerando o entendimento da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça, no sentido de que, aprovado o procedimento cirúrgico pela operadora, cabe ao médico cirurgião a indicação dos materiais para a correta realização do ato (veja-se o decidido no Agravo de Instrumento 2110399-72.2017.8.26.0000 da C. 8ª Câmara de Direito Privado), raciocínio parecido ao realizado nas súmulas 93, 95 e 96, bem como constatado o perigo de eventual atraso cirúrgico comprometer a saúde do autor, concedo a tutela para que o réu forneça os materiais indicados pelo médico e necessários à cirurgia.Cópia desta decisão servirá como ofício, e deverá ser apresentada diretamente pela parte interessada à parte requerida, para cumprimento.4 - Cite-se o réu, pelo correio, para que, no prazo de 15 dias, apresente defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.Intime-se.

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, responsável por centenas de processos idênticos para fornecimento de material cirúrgico, somente ao médico cabe indicar quais são os materiais necessários à realização da cirurgia e, toda e qualquer limitação pelo plano de saúde na quantidade de materiais, tipo de matéria prima ou características do material, é abusiva.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear os materiais cirúrgicos indicados por seu médico, procure imediatamente um advogado especialista na área, a fim de lutar pelos seus direitos.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de materiais junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

Lute pelos seus direitos!

Fale com a gente