Material cirurgico negado pelo plano de saúde - Saiba como resolver este problema

Material cirurgico negado pelo plano de saúde - Saiba como resolver este problema

                                                                                                   Material cirurgico negado pelo plano de saúde - Saiba como resolver este problema

 Material cirurgico negado pelo plano de saúde - Saiba como resolver este problema

 

Muitos são os planos de saúde que negam o material cirúrgico para realização de cirurgia, negam alegando que o material não consta no rol de procedimentos obrigatórios pela ANS, prejudicando diretamente o paciente.

 

A Justiça tem reiterado que esse tipo de prática pelos planos de saúde é totalmente ilegal, pois impossibilita o tratamento necessário ao paciente. 

 

Num dos processos deste escritório, o autor do caso em questão necessitava realizar uma cirurgia, mas o seu plano de saúde recusava-se a custear os materiais cirúrgicos necessários, alegando que a cobertura dos materiais não consta no rol de procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. 

 

Confira a decisão judicial a respeito do caso:

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APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Negativa de cobertura de materiais cirúrgicos. Não cabe à operadora escolher o tipo de material a ser utilizado na cirurgia, mas ao corpo clinico responsável pelo tratamento. Alegação de que o material não possui cobertura contratual e não consta no rol dos procedimentos obrigatórios instituídos pela ANS. Inadmissibilidade. Rol que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Exclusão que contraria a função social do contrato retirando do paciente a possibilidade do tratamento necessitado. Súmula 102 do TJ/SP. Recurso improvido.

 

Segundo o advogado especialista em ação contra planos de saúde e também professor Elton Fernandes, o plano de saúde não pode alegar que não custeará o material porque não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, pois nesse rol constam apenas os materiais mínimos obrigatórios. 

 

Alguns planos de saúde custeiam apenas parte do material cirúrgico solicitado pelo médico do paciente, ou ainda, custeiam materiais mais baratos, o que é totalmente inadmissível. Não cabe ao plano de saúde escolher o tipo de material que será utilizado na cirurgia, mas sim ao corpo clínico que cuida do tratamento do paciente.

 

Desta forma, se o seu plano de saúde se recusa a fornecer os materiais cirúrgicos solicitados pelo seu corpo clínico, entre em contato com um advogado especialista na área da saúde imediatamente.

 

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