Este escritório de advocacia conseguiu na Justiça o direito de mais um paciente de que o seu plano de saúde custeasse os materiais cirúrgicos prescritos por seu médico.
Apesar de seu plano de saúde ter recusado o custeio dos materiais cirúrgicos, a Justiça entendeu que cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde a indicação de quais materiais são necessários para a realização da cirurgia.
Acompanhe decisão:
Em face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a ré a determinar a imediata liberação de todos os materiais cirúrgicos necessários para a cirurgia do autor da forma que foram prescritos, nos termos acima consignados, ficando definitiva a decisão que antecipou a tutela. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC/2015. P.R.I.C. Advogados(s): Maria Cristina Alves (OAB 50664/SP), Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP)
Vejamos mais algumas decisões judiciais sobre o tema exposto:
CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de cobertura de materiais solicitados pelo cirurgião que acompanha a paciente, necessários à realização do ato cirúrgico – Restrição abusiva, que afronta as normas de proteção e defesa do consumidor – Inclusão, no contrato, de terapia para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizar ou eliminar a doença ser coberta, não cabendo à operadora estabelecer o material a ser utilizado, mas ao médico que assiste o paciente, por ser o profissional habilitado para tanto – Precedentes desta C. Corte – Sentença de procedência mantida, ratificando-se seus fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP – Recurso improvido.
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Condenação da cooperativa corré ao custeio dos procedimentos e materiais cirúrgicos indicados à segurada autora. Alegada impossibilidade superveniente de cumprimento da obrigação de fazer em decorrência da alienação compulsória da carteira de beneficiários e descredenciamento de prestadores. Afastamento. Questão que deve ser solucionada, se o caso, pela regra da conversão (artigo 499, CPC). Solução adequada em sede de cumprimento de sentença, mediante contraditório. Precedentes desta Câmara. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO.
Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e professor de Direito, responsável por centenas de processos idênticos para fornecimento de material cirúrgico, somente ao médico cabe indicar quais são os materiais necessários à realização da cirurgia e, toda e qualquer limitação pelo plano de saúde na quantidade de materiais, tipo de matéria prima ou características do material, é abusiva.
Assim sendo, caso o seu plano de saúde se recuse a liberar os materiais cirúrgicos indicados por seu médico, entre em contato com um advogado, a fim de lutar pelos seus direitos.
O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.