Material cirúrgico importado deve ser fornecido por plano de saúde, decide Justiça

Material cirúrgico importado deve ser fornecido por plano de saúde, decide Justiça

 Material cirúrgico importado deve ser fornecido por plano de saúde, decide Justiça

Material cirúrgico importado deve ser fornecido por plano de saúde, decide Justiça 

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear os materiais cirúrgicos importados prescritos pelos médicos, mas a Justiça tem condenado severamente esses planos.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e professor de Direito, responsável por centenas de processos idênticos para fornecimento de material cirúrgico, somente ao médico cabe indicar quais são os materiais necessários à realização da cirurgia e, toda e qualquer limitação pelo plano de saúde na quantidade de materiais, tipo de matéria prima ou características do material, é abusiva.

 

Nesse sentido, vale colacionar decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que garantiu a um paciente o direito de que o seu plano de saúde custeasse o material cirúrgico importado prescrito pelo seu médico:

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PLANO DE SAÚDE – Ação indenizatória – Sentença que impôs à ré o fornecimento de prótese utilizada na cirurgia do autor – Incabível a negativa de fornecimento de materiais cirúrgicos, sob o fundamento de que são importados – Ausência de comprovação da existência de similares nacionais, com especificações semelhantes e a custo inferior – Irrelevante, ainda o fato de a ré ser entidade sem fins lucrativos – Incidência de astreintes – Prova nos autos de que houve descumprimento da decisão judicial que determinou a liberação da artroplastia com prótese importada – Conduta digna de reprimenda – Incidência de multa cominatória não pode ser eliminada – Possibilidade, em tese, de revisão das astreintes se verificada sua insuficiência ou excesso – Razoabilidade da fixação da multa em R$ 5.000,00, em vista das peculiaridades do caso concreto – Recursos parcialmente providos

 

O paciente que possuir indicação médica para utilizar determinados materiais cirúrgicos e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Entre em contato conosco, possuímos advogados extremamente capacitados e especialistas em ações contra planos de saúde. Estamos disponíveis pelo telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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