Não raramente os planos de saúde se recusam a custear os materiais cirúrgicos importados prescritos pelos médicos, mas a Justiça tem condenado severamente esses planos.
Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e professor de Direito, responsável por centenas de processos idênticos para fornecimento de material cirúrgico, somente ao médico cabe indicar quais são os materiais necessários à realização da cirurgia e, toda e qualquer limitação pelo plano de saúde na quantidade de materiais, tipo de matéria prima ou características do material, é abusiva.
Nesse sentido, vale colacionar decisão proferida recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que garantiu a um paciente o direito de que o seu plano de saúde custeasse o material cirúrgico importado prescrito pelo seu médico:
PLANO DE SAÚDE – Ação indenizatória – Sentença que impôs à ré o fornecimento de prótese utilizada na cirurgia do autor – Incabível a negativa de fornecimento de materiais cirúrgicos, sob o fundamento de que são importados – Ausência de comprovação da existência de similares nacionais, com especificações semelhantes e a custo inferior – Irrelevante, ainda o fato de a ré ser entidade sem fins lucrativos – Incidência de astreintes – Prova nos autos de que houve descumprimento da decisão judicial que determinou a liberação da artroplastia com prótese importada – Conduta digna de reprimenda – Incidência de multa cominatória não pode ser eliminada – Possibilidade, em tese, de revisão das astreintes se verificada sua insuficiência ou excesso – Razoabilidade da fixação da multa em R$ 5.000,00, em vista das peculiaridades do caso concreto – Recursos parcialmente providos
O paciente que possuir indicação médica para utilizar determinados materiais cirúrgicos e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.
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