Materiais para realizar cirurgia de buco-maxilo-facial: Justiça decide que plano de saúde deve custear

Materiais para realizar cirurgia de buco-maxilo-facial: Justiça decide que plano de saúde deve custear

Materiais para realizar cirurgia de buco-maxilo-facial - Justiça decide que plano de saúde deve custear

Materiais para realizar cirurgia de buco-maxilo-facial - Justiça decide que plano de saúde deve custear

 

Restringir o fornecimento de materiais em quantidade ou alterar a prescrição médica para economizar é prática reiterada das operadoras de saúde que tentam interferir de forma direta e ilegal na prescrição médica.

 

Em mais um processo deste escritório o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o plano de saúde deve custear os materiais prescritos pelo médico para realização de cirurgia de buco-maxilo-facial.

 

Acompanhe decisão:

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Vistos. I) Processe-se o agravo de instrumento. II) Examinando os elementos de prova constantes dos autos, concluo, em sede de cognição sumária, pela necessidade do procedimento, segundo o relatório de fls. 22/24 dos autos principais, sendo, em princípio, abusiva a negativa manifestada pela ré de cobrir todos os materiais solicitados pelo cirurgião, pois não lhe cabe, em tese, a escolha dos materiais necessários ao ato cirúrgico, incumbência do médico que acompanha o paciente. Fica deferida, portanto, a antecipação de tutela recursal pretendida, de forma a obrigar a requerida à cobertura das despesas hospitalares, incluídos os materiais indicados no relatório de fls. 22/24, para o procedimento cirúrgico descrito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, observada a possibilidade de cobrança a final dos valores despendidos em caso de improcedência da ação. III) Comunique-se o juízo a quo, servindo cópia desta decisão como ofício. IV) Intime-se a agravada, por carta AR, para apresentar resposta no prazo legal de 15 dias, podendo juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Int. São Paulo, 4 de dezembro de 2017 Rui Cascaldi – Relator

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, responsável por centenas de processos idênticos para fornecimento de material cirúrgico, diz que somente ao médico cabe indicar quais são os materiais necessários à realização da cirurgia e, toda e qualquer limitação pelo plano de saúde na quantidade de materiais, tipo de matéria prima ou características do material, é abusiva.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear os materiais cirúrgicos prescritos pelo seu médico, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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