Marcapasso com desfribilador deve ser custeado por plano antigo

Marcapasso com desfribilador deve ser custeado por plano antigo

                                                                                                        Marcapasso com desfribilador deve ser custeado por plano antigo

 Marcapasso com desfribilador deve ser custeado por plano antigo

 

Não importa a data em que o consumido contratou o plano de saúde e tampouco se o contrato exclui a cobertura de marcapasso. Todos os consumidores tem direito aos materiais, próteses e órteses necessárias para o restabelecimento de sua saúde, ainda que o contrato exclua tal direito.

 

É o que diz o advogado Elton Fernandes, profissional especialista em Direito à Saúde e também professor da matéria em cursos jurídicos de todo Brasil e na pós-graduação de Direito Médico e Hospitalar da Escola Paulista de Direito em São Paulo.

 

"Nenhum contrato se sobrepõe à lei e, portanto, pouco importa o que diz o contrato já que a lei sempre será maior. É um mito as pessoas acreditarem que não tem direito a alguma coisa pelo fato do plano de saúde ser anterior a 01.01.1999, data em que a lei dos planos de saúde entrou em vigor. Na prática temos os mesmos direitos nos dois sistemas já que sempre haverá, no mínimo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, suficiente para garantir estes direitos", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Em caso recente, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu tal direito a um consumidor com plano antigo. Vejamos a decisão:

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Plano de Saúde – Negativa de custeio de aparelho imprescindível para o êxito da intervenção cirúrgica (marcapasso com desfibrilador) – Abusividade da cláusula restritiva de direitos – Jurisprudência dominante do STJ –– Dano moral caracterizado – Correção monetária que deve incidir a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual Sentença mantida – Recurso desprovido

 

O consumidor que está enfrentando problemas como este pode procurar nosso escritório e ingressar com ação judicial com pedido de liminar para garantir urgentemente a liberação do procedimento, de todos os materiais, órteses e próteses prescritas pelo médico. É comum que este tipo de decisão seja analisada em 48 horas pela Justiça, como faz questão de reafirmar o advogado Elton Fernandes.

 

Os pacientes que já custearam as despesas com estes materiais podem também procurar o escritório e processar o plano de saúde para recuperar integralmente o valor pago. Nada deve ser pago pelo consumidor, além da mensalidade do plano de saúde que não raramente já é bastante alta.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

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