Mamoplastia pós bariátrica e retirada de pele devem ser custeadas pelo plano de saúde

Mamoplastia pós bariátrica e retirada de pele devem ser custeadas pelo plano de saúde

Mamoplastia pós bariátrica e retirada de pele devem ser custeadas pelo plano de saúde

 

A Justiça de São Paulo tem determinado em inúmeras decisões que os planos de saúde devem custear as cirurgias de mamoplastia pós bariátrica e retirada de pele, desde que a paciente possua prescrição médica.

 

A exemplo disso, vale colacionar algumas das decisões proferidas recentemente:

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APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Cirurgia reparadora, não estética. Procedimento complementar à cirurgia bariátrica e ao tratamento para perda de peso. Súmula 97 deste Eg. TJSP. Dever de cobertura. Alegação da seguradora de inexistência de recusa. Omissão no atendimento por problemas administrativo que caracteriza recusa. Pedido médico expresso. Danos morais configurados. Sentença reformada. Recurso a que se dá parcial provimento.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – CIRURGIAS PLÁSTICAS PARA RETIRADA DE EXCESSO DE PELE E RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA – DEFERIMENTO - Inicial instruída com relatório médico que prescreve a necessidade das cirurgias reparadoras complementares ao tratamento de obesidade mórbida – Caráter não estético – Súmula 93 do TJSP – Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

 

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. REMOÇÃO DE EXCESSO DE PELE. TRATAMENTO COMPLEMENTAR À CIRURGIA BARIÁTRICA. APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA. 1. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a ré ao custeio da cirurgia plástica. 2. A retirada de excesso de pele da paciente que obteve considerável perda de peso através de cirurgia bariátrica (36kg), supera a finalidade estética, na medida em que alcança qualidade reparadora, sendo necessária para a continuidade do tratamento e pleno restabelecimento da autora. 3. Apelação da ré não provida.

 

O advogado Elton Fernandes lembra que o plano de saúde não pode autorizar um procedimento e deixar de autorizar outro. Tudo o que for prescrito pelo médico que acompanha a paciente, deve ser custeado, devendo ser considerada abusiva qualquer conduta contrária.

 

Vale ressaltar ainda que as cirurgias de mamoplastia pós bariátrica e retirada de pele não são cirurgias estéticas e sim reparadoras e complementares da cirurgia bariátrica.

 

A paciente que possuir prescrição médica para realização das cirurgias de mamoplastia pós bariátrica e retirada de pele, e tiver a negativa do seu plano de saúde em custear as cirurgias poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087. 

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